Justiça obriga Antaq a fazer licitação para explorar portos

O Ministério Público do Espírito Santo – MPE/ES decidiu que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq deve realizar licitação para explorar as áreas e instalações nos portos do Brasil dentro de 30 dias. Desde 2011, com a publicação da Resolução nº 2.240 pela Antaq, parte da exploração da atividade portuária estava sendo executada a pretexto de uso temporário, o que não é previsto na Lei de Portos, e foi declarada nula por sentença judicial, assim como a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União.

Com a decisão, os arts. 2º, inc. VIII, e 36 a 47 da referida Resolução foram declarados nulos porque ferem a legislação que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Ou seja, a Lei nº 12.815/2013 determina que os terrenos localizados dentro dos portos e utilizados na movimentação de cargas e pessoas devem ser explorados apenas por meio de contratos de concessão ou arrendamento precedidos, necessariamente, de licitação.

Assim, a Antaq deverá, no prazo de 30 dias, comunicar a todos os portos organizados no Brasil da suspensão da validade dos artigos declarados nulos; publicar em seu site na internet o teor da sentença; e determinar aos portos organizados a suspensão de todos os processos de seleção simplificada, em curso e com contratos ainda não assinados, que tenham por objeto o uso temporário de áreas e instalações portuárias. A Agência deverá, ainda, adotar medidas que impeçam a renovação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias.

Figura do uso temporário

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, na Resolução nº 2.240, a Antaq criou a figura do uso temporário da utilização das áreas e instalações portuárias, mediante o processo de seleção simplificada, ou seja, sem prévia licitação.

“E isso tem acontecido justamente com o serviço público prestado pelos portos, como no atendimento a plataformas offshore e armazenamento e movimentação de cargas não consolidadas, que são aquelas que não podem ser condicionadas dentro de uma mesma cobertura, por exemplo, um contêiner”, explica.

O professor explica que no entendimento do MPF/ES, o que era para ser temporário, conforme a Resolução da Antaq, caracteriza-se como estável, um verdadeiro contrato de arrendamento, já que há previsão que esse contrato possa ser celebrado com prazo de até cinco anos.

“Esse foi também o entendimento da Justiça, que sustenta na sentença que o contrato de uso temporário, ora regulamentado, não tem caráter excepcional, pois, além da validade de até cinco anos, abrange situações ordinárias na área portuária”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *