Michel Temer quer rever concessão de aeroportos

O presidente em exercício, Michel Temer, estuda fazer mudanças em contratos de concessões de aeroportos já firmados, entre os quais o de Guarulhos, Brasília, Campinas, Galeão e Confins. De acordo com o secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, Moreira Franco, a alteração está sendo debatida nas agências reguladoras, e os contratos de concessão de rodovias também serão revistos.

Segundo o secretário, o valor das outorgas – pagamento anual feito pelas concessionárias ao governo pelo direito de explorar um serviço ou bem público – é um dos itens contratuais que estão na mira do grupo encarregado de avaliar as mudanças. Recentemente, o governo atendeu a um pedido das concessionárias de aeroportos e adiou para dezembro o pagamento das parcelas das outorgas de 2016. Entretanto, serão cobrados juros e multas.

As empresas apontam queda de receita devido à redução na demanda por transporte aéreo, consequência da crise econômica. E dizem não ter dinheiro em caixa para honrar os compromissos. Somente neste ano, as concessionárias devem pagar ao governo R$ 2,5 bilhões em outorgas. O governo já decidiu alterar o modelo para o próximo leilão, que vai entregar à iniciativa privada o controle dos aeroportos de Florianópolis, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Nestes, a Infraero não terá qualquer participação.

Outra mudança contratual em estudo, de acordo com Moreira Franco, é nos chamados “gatilhos”, que exigem das concessionárias novos investimentos na ampliação da estrutura de um aeroporto ou rodovia, por exemplo, para garantir que acompanhem o crescimento da demanda por transporte ao longo dos anos.

Concessão pública

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, concessão é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere a execução de um serviço público para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco.

“A concessão pública se refere mais claramente às construções, manutenções e tarifações das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, linhas e pontos fixos no território nacional. Assim, difere-se da permissão, que consiste em ato unilateral do Poder Público, de forma geral”, explica.

De acordo com a interpretação jurídica do caput do art. 175 da Constituição Federal, atualizada por leis complementares, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

Redação Brasil News

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