Transparência regulamenta participação de agentes públicos nas Olimpíadas

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por meio da Orientação Normativa Conjunta nº 2, estabeleceu sobre a participação de agentes públicos nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos deste ano. Pela norma, os agentes públicos federais não poderão aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir ou participar do evento.

A orientação, no entanto, não se aplica ao agente público devidamente credenciado ou autorizado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a participar ou atuar nos eventos. Ainda, os agentes podem aceitar convites e ingressos originários de promoção ou sorteio, distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, quando existente o interesse institucional na participação do agente.

A definição sobre o interesse institucional na participação do agente público é de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou entidade, a quem deverá ser destinada a oferta de convites, sendo vedado o encaminhamento direto a outro agente público.

No dia 05 de agosto acontecerá a abertura dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. O evento atrairá bastante atenção e contará com a participação dos principais atletas do mundo.

Divulgação da norma

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma orienta a divulgação dessas informações nos órgãos e entidades da Administração Pública federal, de modo a evitar o uso da condição de agente público com o fim de obter acesso indevido aos eventos.

Se, porventura, ocorrer, é fundamental que se promova a apuração da responsabilidade administrativa disciplinar, quando estiverem presentes indícios de violação das normas aplicáveis. Caso haja qualquer dúvida sobre a aceitação de convite, os agentes poderão consultar a Comissão de Ética Pública ou o próprio Ministério da Transparência”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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