Controladoria do DF institui métodos alternativos para resolver infrações disciplinares
A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF expediu a Instrução Normativa – IN nº 3, que instituiu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo — TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.
A medida foi tomada diante da necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício. A infração leve, para fins de assinatura do termo, é aquela passível de aplicação da penalidade de advertência ou que possa ser considerada de lesividade mínima, sem grave prejuízo à regularidade dos serviços ou aos princípios que regem a Administração Pública.
A IN também destaca que o TAC é um contrato firmado pelo interessado junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal, legitimados a agir nestes casos. Quando uma TAC é aberta, o servidor deve ajustar-se às normas do serviço público, se comprometendo a adequar-se às condições exigidas pela instituição. A medida pode ser adotada a qualquer tempo como forma de evitar novos incidentes.
Para identificar a conveniência e a oportunidade na adoção da medida, serão considerados, pela autoridade competente, especialmente, os seguintes critérios: inexistência de indícios de dolo ou má-fé na conduta do servidor; inexistência de dano ao erário ou prejuízo causado a outrem e, neste último, uma vez verificado, ter sido prontamente reparado pelo servidor; que o histórico funcional do servidor e a manifestação de superiores hierárquicos lhe abonem a conduta precedente; e que a solução se mostre razoável no caso concreto.
Por fim, destaca-se que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo não será publicado nem registrado em ficha, ficando arquivado na pasta funcional do servidor.
Resolução de conflitos
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o novo Código de Processo Civil trouxe, como uma das principais contribuições para o ordenamento jurídico brasileiro, a busca por métodos alternativos para a resolução de conflitos, com especial estímulo às soluções consensuais entre os polos de uma possível ação judicial.
“A tentativa de evitar a judicialização de demandas e de buscar na composição entre as partes uma resposta mais justa e efetiva para as divergências representa uma solução para a longa fila de processos que se descortina na justiça brasileira”, afirma.
No âmbito penal, segundo o professor, há constantes críticas ao modelo punitivo adotado no Brasil, com a utilização de medidas de privação de liberdade consideradas por muitos como excessivas. Assim, a doutrina já discute formas alternativas de cumprimento da pena que evitem o encarceramento do condenado e promovam maior efetividade na ressocialização do infrator.
“No âmbito administrativo não seria diferente. Os atos irregulares promovidos no âmbito da Administração Pública devem ser evitados e aqueles que os cometeram devem ser punidos por tais irregularidades. É importante, porém, pensar sobre a forma e os instrumentos para avaliar tais irregularidades. Determinadas condutas dos agentes possuem natureza grave, o que leva à necessidade de abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD para apurar as irregularidades cometidas. Outras condutas, porém, não possuem tal potencial, representando infrações leves”, esclarece Jacoby Fernandes.