TCU lança cartilha sobre fiscalizações dos Jogos Olímpicos de 2016
O Tribunal de Contas da União – TCU lançou a 4ª edição da cartilha O TCU e as Olimpíadas, que traz uma consolidação das auditorias realizadas até maio deste ano e aponta situações que, pela importância, ainda serão objeto de controle mesmo após o encerramento dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. De acordo com o presidente do TCU, Aroldo Cedraz de Oliveira, foram vultosos os recursos investidos, e cabe ao Tribunal verificar sua regular aplicação.
Para Cedraz, a publicação é bastante oportuna, pois a análise da atuação da Corte de Contas é importante neste momento, tendo em vista que os Jogos Olímpicos ocorreram com sucesso e que se espera o mesmo êxito em relação aos Jogos Paraolímpicos, que utilizarão a mesma estrutura.
“Tal sucesso pode ser creditado às ações conjuntas e ao cumprimento de orientações emanadas dos trabalhos de fiscalização realizados pelo Tribunal, bem como da interação constante mantida com representantes de unidades jurisdicionadas, organizadores e demais os atores envolvidos em todo esse processo”, acrescentou.
O relator dos processos relacionados aos Jogos Olímpicos é o ministro Augusto Nardes.
Eficiência das ações
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o objetivo dessas fiscalizações é a verificação da regularidade e da eficiência das ações, assim como, especialmente, a avaliação de riscos quanto à entrega dos produtos e serviços no tempo hábil para a realização dos Jogos.
“Essa é uma das funções do TCU, pois a Constituição Federal conferiu o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências privativas do Tribunal constam dos arts. 71 a 74 e 161, entre as quais se destacam: realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios”, explica Jacoby.
Além das atribuições previstas na Constituição, o professor ressalta que várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas.
“Destacam-se, entre elas, as estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, conclui Jacoby Fernandes.