Ministério da Transparência investiga fraude milionária em licitações de rodovias

Com o objetivo de desarticular organizações que supostamente fraudavam licitações e contratos de terraplanagem e pavimentação de rodovias do Tocantins, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagraram a Operação Ápia. A investigação aponta esquema de direcionamento de concorrência entre órgãos públicos de infraestrutura e agentes públicos estaduais nos anos de 2013 e 2014.

O foco da investigação são as obras nas rodovias licitadas e fiscalizadas pela Secretaria de Infraestrutura, que correspondem a 70% do valor total dos empréstimos contraídos com instituições internacionais e com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, no valor de R$ 1,2 bilhão. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos gire em torno de 25% dos valores dos contratos, o que representa aproximadamente R$ 200 milhões de reais.

Estão sendo cumpridos 113 mandados judiciais, sendo 19 mandados de prisão temporária, 48 de condução coercitiva e 46 de busca e apreensão. Em Tocantins, as medidas estão sendo tomadas em Araguaína, Gurupi, Goiatins, Formoso do Araguaia, Riachinho e Palmas. Em Goiás, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis. No Maranhão, em São Luís, Governador Nunes Freire e Caxias. Também estão sendo cumpridos mandados em Belo Horizonte – MG, São Paulo – SP, Brasília – DF e Cocalinho – MT.

Penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece, em seu art. 89, que é crime a conduta de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. Nesse caso, a pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa.

O beneficiário da contratação também está sujeito às sanções da Lei, como descreve o parágrafo único do artigo 89, que dispõe que da mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”, explica.

De acordo com o professor, existem diversos outros artigos na Lei nº 8.666/1993 que punem aquele que fraudar o processo de licitação pública. Conforme dispõe o art. 96, por exemplo, fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, elevando arbitrariamente os preços, vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, ou tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, leva a detenção de três a seis anos, além de pagamento de multa.

Os artigos da Lei representam uma salvaguarda do interesse público e aumento de responsabilidade na condução das licitações. Além disso, a tipificação aumenta o temor daqueles que têm o intuito de prejudicar o interesse público com o cometimento de crimes”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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