Ministério do Planejamento publica autorização para registro de domínio “.gov.br”

O Governo Federal, por meio da Portaria nº 51/2016, regulamentou o processo de autorização para o registro de domínios “.gov.br”. O domínio é utilizado para identificar as instâncias da Administração Pública e pode ser solicitado por os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; pelo Ministério Público Federal; e pelos estados e o Distrito Federal.

Conforme explica a Secretaria de Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, o domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet. Os sítios oficiais da Administração Pública Federal são registrados em domínios-raiz específicos, o que aumenta sua segurança e confiabilidade. O registro do domínio “.gov.br” depende de autorização prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Em casos de políticas públicas que envolvam mais de um ente federativo, os conteúdos poderão ser abrigados sob um domínio “.gov.br” mediante a solicitação de qualquer um dos entes envolvidos. Já os programas ou projetos com prazos determinados, com datas de início e fim, assim como campanhas e serviços de uma mesma entidade, deverão ser abrigados no “.gov.br” da instituição responsável, não sendo autorizado o registro de domínios específicos para esses casos. A norma traz, inclusive, regras procedimentais para a realização do pedido.

Controle de conteúdo

Por ser um domínio que liga diretamente o conteúdo à Administração Pública, uma série de cuidados precisam ser tomados no momento da vinculação das informações, segundo observa o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Por esse motivo, a portaria dispõe sobre como os órgãos ou entidades solicitantes devem zelar pelos domínios “.gov.br” que lhe forem autorizados, devendo fazer a gestão dos nomes sob sua responsabilidade e dos conteúdos, serviços e sistemas publicados em seus domínios. Nesse sentido, é de inteira responsabilidade deles garantir que os domínios e os subdomínios que venham a ser criados não sejam utilizados indevidamente.

Caso a STI tenha ciência sobre uso indevido de um domínio, notificará o órgão ou entidade responsável, estabelecendo prazo para que solucione a questão. Se não for atendida dentro do prazo determinado, a secretaria poderá solicitar a suspensão do domínio”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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