Recadastramento de aposentados será realizado em bancos credenciados
O recadastramento anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem vencimentos ou benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape sofreu alterações. A partir de agora, esses servidores só poderão realizar o recadastramento em agências da instituição bancária onde recebam o provento ou benefício.
O Governo Federal restringiu o recadastramento ao mudar as regras do edital de credenciamento de instituições bancárias que prestam serviços para a Administração Pública para créditos da folha de pagamento dos servidores. O modelo do recadastramento permanece o mesmo, conforme o Ministério do Planejamento. O servidor aposentado, o pensionista e o anistiado político devem comparecer pessoalmente ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação com foto e CPF, RG ou carteira de habilitação.
Regras de credenciamento
O novo modelo foi implantado a partir da mudança das regras do credenciamento, no qual a Administração convoca profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar.
“No caso do credenciamento, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra – inviabilizando a competição –, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. Tratado de modo extremamente superficial na Lei nº 8.666/1993, o credenciamento tem se mostrado, na prática, uma solução para grandes problemas, os quais a licitação mostra-se inadequada para resolver”, observa o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Conforme o professor, a figura do credenciamento é recomendada para diversas situações em que a Administração pode ampliar a prestação dos serviços.