STF suspende bloqueio de recursos por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu sobre tema referente ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em julgamento na última semana. No caso concreto, a Corte suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio de recursos destinados a um município por conta do descumprimento de TAC. O ente federado havia se comprometido a não nomear, admitir, designar ou contratar servidor, sob qualquer que seja o regime jurídico de trabalho, a não ser quando aprovado em concurso público ou quando se tratar de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Diante do bloqueio dos recursos, o município ingressou com reclamação junto ao STF, por meio da qual pede, em caráter liminar, a devolução aos cofres públicos dos valores bloqueados e a extinção do processo que originou o bloqueio. O ministro-relator Luiz Fux, ao analisar o processo, entendeu que o bloqueio desrespeita a jurisprudência do STF por criar hipótese de sequestro de verbas públicas além das previstas na Constituição Federal referentes à sistemática de pagamento de precatórios. Assim, Fux determinou a suspensão da execução e a liberação dos valores.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes conceitua o TAC como um mecanismo com finalidade de impedir que uma situação continue a ocorrer. “Assim, antes de ingressar em juízo, pode o Ministério Público convidar os envolvidos no dano coletivo a assinarem esse acordo para evitar os trâmites processuais, tendo em vista que a solução consensual se mostra mais célere, econômica e adequada em determinadas situações”, esclarece.

Adequação de condutas

Conforme informa o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, o TAC está previsto no art. 5º da Lei 7.347/1985, que dispõe que os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante imposições, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

O art. 14 da Recomendação nº 16/2010 também trata do tema e dispõe que o Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

Redação Brasil News

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