TCDF oferece curso sobre contratação de serviços de Tecnologia

A Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Escon abriu inscrições para o curso Contratação de Tecnologia da Informação com base na Jurisprudência do TCDF, que será realizado de 24 a 26 de outubro, das 14h às 18h, na sede da Escola. As inscrições vão até o dia 17 pelo portal do TCDF. O treinamento vai discutir os temas relativos às contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC sob a ótica das regras jurídicas e da jurisprudência do Tribunal. O objetivo é contribuir para a melhoria dos processos de trabalhos, além de promover debates e trocas de experiências na execução das tarefas e na uniformização do conhecimento.

A programação do curso foi dividida em cinco tópicos: Instrução Normativa N° 04/2014-SLTI; Planejamento da Tecnologia da Informação; Planejamento da Contratação de Soluções de TI; Seleção do Fornecedor; e Gestão Contratual. O instrutor do curso será o auditor de Controle Externo do TCDF Marcelo Oliveira Vasconcelos.

Possibilidades de desenvolvimento do setor de TI

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ensina que a contratação de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos da Administração Pública é vista, por muitos gestores, como um instrumento para o estímulo ao desenvolvimento da tecnologia nacional. O princípio que rege essa visão está positivado na Lei nº 8.666/1993, incluído pela Lei nº 12.349/2010.

“É importante destacar, porém, que no âmbito federal, há ausência de normas claras, coerentes e objetivas para guiar o gestor público e permitir o controle com a máxima aderência à norma. Ainda que as leis mudem, o importante é que vigorem de forma completa, com seus regulamentos”, observa.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios não precisam, a rigor, seguir o modelo federal. Aliás, de acordo com o professor, nas recentes alterações da Lei nº 8.666/1993, foram ignoradas as possibilidades de desenvolvimento de polos específicos de informática.

“Há, no entanto, dúvidas se as licitações podem definir vantagens adicionais às previstas nas leis federais. A resposta, em princípio, é negativa, pois, caso fosse possível, haveria uma continuidade de guerra fiscal na área de licitações. É bem de ver, contudo, que sobra espaço no art. 12, combinado com art. 68, para a construção de um modelo jurídico que defina preferência para a construção de um polo de informática e tecnologia da informação para o desenvolvimento local, exigindo-se do contratado o estabelecimento de um representante na localidade”, ressalta Jacoby.

Assim, o professor explica que o desenho futuro desse cenário de possibilidades não está claro e será objeto de longas demandas jurídicas.

“A insegurança jurídica, por exclusiva culpa do legislador e regulamentador, traz consequências tragédias ao desenvolvimento econômico, limitando os investimentos e reduzindo a crença que todo cidadão deve depositar no governo e nas autoridades públicas”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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