Fundo do FGTS de infraestrutura quer vender participação em empresas

O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, que aplica recursos do trabalhador em projetos de infraestrutura, está vendendo participações em empresas que podem render até R$ 4 bilhões. O dinheiro será usado nos leilões futuros do Programa de Parceria em Investimentos – PPI. A Caixa Econômica, responsável pela gestão do fundo, já conversa com potenciais compradores e espera submeter essa proposta ao comitê de investimentos ainda em novembro.

Os projetos que devem ser vendidos representam 30% do patrimônio do FI-FGTS, o que equivale a R$ 32 bilhões. A proposta é reduzir para menos de 10%. Esses investimentos, embora sejam considerados positivos, podem gerar perdas no orçamento do fundo em razão do envolvimento de empresas em esquemas de corrupção, como no caso da Lava-Jato. Com os R$ 4 bi arrecadados, o fundo não precisará contar com os R$ 5 bilhões adicionais que o conselho curador do FGTS já aprovou para a nova rodada de financiamentos.

Economias do trabalhador

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é imprescindível cautela e muito zelo no uso das verbas de recursos do FGTS, afinal trata-se das economias do trabalhador brasileiro.

“O FI-FGTS foi criado em 2007 para resolver dois problemas de uma só vez: gerar rendimentos para repassar aos trabalhadores e disponibilizar dinheiro, que teoricamente ficaria parado, na forma de empréstimo para construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, aeroportos, energia e saneamento”, explica.

O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 11.491/2007, é constituído nos termos disciplinados pela Instrução CVM nº. 462, de 26 de novembro de 2007, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, regido por um Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

O FI-FGTS poderá participar de projetos contratados sob a forma de parcerias público-privadas – PPP, instituído pela Lei nº 11.079/2004, desde que atendidas as condições estabelecidas no Regulamento.

Redação Brasil News

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