Conheça as novas regras do transporte aéreo no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac publicou a Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais de transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional no País. As normas se aplicam aos voos não regulares em que houver assentos comercializados individualmente e oferecidos ao público. A norma proíbe qualquer cobrança por serviço ou produto opcional que não tenha sido solicitado ativamente pelo usuário.
A resolução ainda prevê regras de transparência, como o dever de disponibilizar nos locais de vendas de passagens aéreas, sejam eles físicos ou eletrônicos, informações claras sobre todos os seus serviços oferecidos e as respectivas regras aplicáveis, de forma a permitir imediata e fácil compreensão. Erros no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro deverão ser corrigidos pelo transportador, sem cobrança do usuário.
A Anac determina que as multas contratuais previstas não ultrapassem o valor dos serviços de transporte aéreo. As tarifas aeroportuárias pagas pelo passageiro e os valores devidos a entes governamentais não poderão integrar a base de cálculo de eventuais multas. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante. A norma prevê, ainda, que alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com a antecedência mínima de 72 horas.
A Anac determinou que, nos cartões de embarque emitidos pela companhia aérea no momento do check-in, o valor da passagem deverá estar estampado na via que permanecerá em poder do passageiro após o embarque.
Cobrança por bagagens derrubada no Senado
O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador. Assim, poderá a empresa cobrar pela bagagem despachada, com qualquer peso. O transportador, porém, deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.
No entanto, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem, 14, um projeto de decreto legislativo que derruba essa regra. A Casa tem prerrogativa de sustar regras de agências reguladoras e, com a aprovação, o projeto de decreto legislativo será analisado pela Câmara dos Deputados. Após a aprovação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), avaliou que a proposta se trata de um gesto em defesa do consumidor.
“Se há uma questão que unifica essa Casa, é a questão do consumidor”, acrescentou.
Papel das agências reguladoras
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as agências reguladoras são autarquias de natureza especial que possuem, entre as mais diversas atribuições, o dever de fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada.
“As agências são fundamentais em um modelo de Estado cujo Poder Público não mais é o responsável por toda a execução dos serviços. Nessa nova sistemática, busca-se o desinchaço da máquina pública”, ressalta.
O art. 173 da Constituição Federal traz a referência exata desse modelo ao dispor que, ressalvados os casos previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Assim sendo, não se enquadrando nas duas hipóteses, o Estado buscará na iniciativa privada a expertise para a prestação dos serviços à comunidade.
“As agências possuem, ainda, o poder de regulamentar o setor que controlam, estabelecendo as regras para a exploração dos serviços com vistas a ampliar a qualidade destes para a sociedade. A Anac foi criada pela Lei nº 11.182/2005 com o objetivo de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária”, esclarece Jacoby Fernandes.