Ministério da Transparência unifica entendimento sobre cargo em comissão
O Ministério da Transparência e a Corregedoria-Geral da República firmaram entendimento sobre os procedimentos disciplinares aplicados a servidores públicos federais, empresas estatais e entes privados. A discussão ocorreu durante a reunião da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, que reúne titulares das diversas corregedorias da Administração Pública federal e tem por objetivo uniformizar entendimentos sobre temas relacionados à matéria correcional.
O colegiado discutiu e firmou entendimento unificado de que a penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público cedido a órgão – Administração Pública direta, autarquias e fundações – poderá repercutir no vínculo empregatício, sem a necessidade de instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal. As discussões do colegiado auxiliam entendimentos em casos de insuficiência normativa em relação a certos pontos da legislação.
Outros temas da pauta, em fase de discussões iniciais, trataram da possibilidade de recondução de comissões de apuração de responsabilidade administrativa de entes privados, além da adoção do procedimento disciplinar previsto na Lei nº 8.112/1990, quando inexistente rito específico para apuração de irregularidades em empresas estatais.
Integração entre os órgãos
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, ressaltou a função consultiva e importância da integração de entendimentos no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
“A troca de experiências auxilia de forma substancial as ações do dia a dia, que estão presentes no ordenamento jurídico disciplinar e que merecem uma atenção especial”, afirmou.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora o grupo tenha definido que a penalidade, quando aplicada a empregado público cedido a órgão federal, repercute no vínculo com as estatais, é preciso garantir a defesa desse servidor público durante todo o procedimento administrativo.
“A comissão que avaliará a conduta deve preservar a identidade, a fim de evitar o dano prévio à imagem do investigado. Esclareço mais sobre o tema no livro Denúncia contra Agentes Públicos, da editora Negócios Públicos”, observa Jacoby Fernandes.