STF garante repasse de contribuição a Estados e DF sem deduções da DRU
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar que permite o repasse da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico – Cide-combustível sem a dedução de parcelas referentes à Desvinculação das Receitas da União – DRU. A Ação Direta de Constitucionalidade foi proposta pelo estado do Acre e questionava o art. 159, inc. III, da Constituição Federal.
A ação defende que, “com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, ao invés de entregar 29% das rendas arrecadadas a título de Cide, a União estaria disponibilizando aos Estados e ao DF apenas 20,3%. Além de resultar em repasse expressivamente menor que o determinado pelo artigo 159 da Constituição, a aplicação do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 acarretaria violação ao próprio pacto federativo e seus consectários”.
O ministro Teori Zavaski decidiu analisar o pleito de medida cautelar diante da proximidade do período de recesso judiciário e a consequente inviabilidade da submissão do caso à apreciação do Plenário. Acolheu, ainda, pedidos de admissão no processo, na qualidade de amicus curiae – pessoa externa a causa, mas que se beneficia ou não com a decisão do processo – feitos pelos diversos estados-membros.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão foi apenas em caráter liminar, mas a matéria será apreciada pelo Plenário do STF após o recesso, motivo pelo qual diversos estados ingressaram com o pedido de participação no processo.
“Caso o plenário entenda que a ação proposta é procedente, a modificação trará impacto a todos os estados da federação, com um aumento do repasse dos recursos”, esclarece.
Governadores e a crise econômica
O professor explica que o aporte seria importante em momento em que os estados buscam recursos para reequilibrar as contas públicas e o parlamento discute do pacto federativo.
“Recentemente a união e os estados fecharam um acordo para a transferência de uma fatia maior de recursos do Imposto de Renda e de multas dos contribuintes caso os estados se comprometam a adotar medidas de reequilíbrio de contas”, observa Jacoby Fernandes.