STF prorroga contratos em caráter excepcional
O Supremo Tribunal Federal – STF autorizou a prorrogação excepcional de dois contratos de prestação de serviços que alcançariam o prazo máximo de 60 meses de vigência sem que tivesse sido viabilizada nova licitação. A extensão da vigência dos contratos foi autorizada pelo prazo de seis meses, necessário para a conclusão do procedimento licitatório, sendo menor que o máximo previsto na Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 -, que é de 12 meses. Uma vez concluída as licitações, as prorrogações excepcionais serão encerradas.
A advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, explica que a situação é excepcional, já que o art. 57 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a duração dos contratos ficará limitada à vigência dos créditos orçamentários, exceto quanto à prestação de serviços a serem executados de forma contínua. Nesses casos, os contratos poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, totalizando até 60 meses, para obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
“O STF justificou a prorrogação considerando que os serviços possuem caráter essencial por estarem relacionados à transmissão das sessões de julgamento e à representação institucional do Tribunal”, comenta.
Na justificativa, destacou-se que o tempo decorrido entre a posse da atual gestão do STF, ocorrida em 12 de setembro, e o termo final dos contratos, 30 de novembro, não foi suficiente para concluir a licitação. Desse modo, a presidente do STF determinou o envio de cópia dos atos que autorizaram a prorrogação excepcional para a Procuradoria-Geral da República – PGR e para o Tribunal de Contas da União – TCU, e divulgou no portal o documento assinado pelo diretor-geral do STF dando ciência sobre a prorrogação.
Entendimento do TCU
A advogada esclarece que o TCU já tem uma posição firmada sobre a questão. Segundo a especialista, o Tribunal pede que se adotem medidas necessárias para evitar a prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, quando já transcorridos 60 meses. O TCU determinou ainda que se cumpra fielmente os prazos de vigência dos acordos e que se restrinja a duração dos contratos à vigência dos respectivos créditos orçamentários. A Corte entende também que se deve observar, por ocasião da prorrogação dos contratos, a necessidade de comprovar documentalmente a obtenção de condições e preços mais vantajosos para a administração, para justificar a não realização da nova licitação.
“O TCU faz esclarecimentos sobre a temática, pois possui outras decisões em sentido contrário sobre a prorrogação. Sem dúvida, essa foi uma situação excepcionalíssima, que chama a atenção e permite que haja uma reflexão sobre o prazo para promoção de licitação. Sob outro prisma, é preciso ressaltar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7.004/2013, que proíbe a transmissão de sessões de julgamento do STF e dos demais tribunais superiores quando houver julgamento de ações cíveis e criminais”, observa Ludimila Reis.
O projeto de lei constatou que a transmissão ao vivo das sessões virou um sensacionalismo acentuado, principalmente no que se refere a alguns ministros.
“O projeto chama a atenção, já que traz nos faz pensar em qual é a real necessidade de divulgação de sessões de julgamentos? Será que a transmissão tem sido favorável e saudável para os que estão sendo julgados? Os réus podem ter sua imagem, honra e dignidade exposta em uma sessão ao vivo? Os custos com a transmissão são necessários? Esses questionamentos estão na mira do Congresso Nacional e poderão provocar mudanças nos próximos anos. É importante que todos reflitam sobre a real necessidade de divulgar os atos de justiça e o potencial lesivo que essa divulgação pode incidir na vida daqueles que estão sendo julgados”, destaca Ludimila Reis.