Defensor público entra com ação para liberar presos no Amazonas

A Defensoria Pública da União – DPU entrou com ação no Supremo Tribunal Federal – STF para solicitar uma série de medidas para desafogar o sistema prisional do Amazonas. A proposta mais polêmica é a aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados. Ontem, 18, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, rebateu as críticas feitas contra a ação pela Associação de Magistrados Brasileiros de que “bastará fazer nova rebelião, em qualquer outra unidade prisional, para obter-se a soltura de detentos”.

Paz diz não se tratar de soltura ou não, mas de cumprimento de decisão judicial. O defensor quer a garantia imediata do direito de progressão de pena dos detentos e que, por causa do déficit de vagas, sejam recolhidos ao regime fechado apenas detentos equivalentes à estrita capacidade de cada presídio. Dessa forma, se não houver vagas, presos do sistema fechado passariam para o sistema semiaberto. Quem está no semiaberto seria transferido para o regime domiciliar com monitoramento.

No pedido, a DPU cita decisões do próprio STF que determinam a progressão para um regime mais brando caso não haja vagas no regime determinado para o condenado na sentença judicial. O pedido foi encaminhado ao ministro Edson Facchin, mas, devido ao recesso no Judiciário, a ministra Cármen Lúcia é quem deverá analisar e conceder ou não uma liminar nos próximos dias.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o defensor público-geral da União está correto nas medidas que propõe, pois, em síntese, trata-se apenas de aplicar a lei.

“É importante lembrar que a situação carcerária do Brasil é tema de Direito Administrativo. A realização de forças-tarefa ou mutirões é uma forma de priorizar um tema, reunir forças para solucionar um assunto que está ceifando vidas. Não se trata de oportunismos, mas de agir imediatamente para encontrar medidas efetivas”, alerta.

Processo demorado

O professor Jacoby discorda do juiz Jayme de Oliveira, da AMB, que considera que as medidas pontuais decorrentes de episódios recentes não podem justificar solturas.

“Infelizmente, em nosso país, os temas nacionais não têm pauta e são levados, arrastados, e, às vezes, até solucionados por episódios trágicos. Os juízes dedicam-se à função de julgar, mas o próprio Judiciário não tem pauta de prioridade voltada à preservação de direitos fundamentais. Assim, o direito à vida e à liberdade são processos tratados em mesma prioridade que os que discutem marcas, aluguéis e outros. Num plano teórico, todos os direitos são importantes, mas uma pauta de prioridades é, sim, necessária”, destaca Jacoby.

Conforme o advogado, um país em que 40% dos presos estão aguardando o primeiro julgamento, que tem 100 milhões de processos em tramitação e mais de cinco milhões de normas, não pode esperar mudanças.

“Existem soluções prontas, como o exemplo de PPP do presídio de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, em que são abrigados mais de 2 mil detentos, quase todos estudando e mais de 30 fazendo faculdade. Prisão não pode ser castigo: deve ser instrumento social para a ressocialização e, em alguns casos, para isolamento de presos que agem com violência”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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