Federação de servidores questiona teto dos gastos públicos
O Supremo Tribunal Federal – STF analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5643 ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – Fenasepe contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O relator é o ministro Edson Fachin.
A Federação afirma que a emenda introduz na sociedade o quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia atrelada à anulação ou supressão de direitos fundamentais e principalmente por restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas governamentais. Para a Fenasepe, a norma viola os artigos 5º (todos são iguais perante a lei), 6 a 11 (direitos sociais), 60 (direitos individuais), e 170 (princípios da ordem econômica), todos da Constituição Federal, impondo “grave retrocesso nos serviços públicos”.
Assim, a federação pede a concessão da liminar para suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No mérito, solicita a procedência da ação a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição, com base no princípio da máxima efetividade da norma, bem como que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional, desde a sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016.
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Fenasepe está atuando para cumprir o seu papel, que é defender o interesse dos servidores e empregados públicos filiados.
“O interesse particular das categorias, no entanto, não pode se sobrepor ao ajuste fiscal que o Brasil necessita fazer para voltar a crescer. Isso porque as medidas de austeridade são imprescindíveis para que o mercado reaqueça e para que cessem as demissões, que dobraram nos últimos dois anos – os seis milhões de desempregados em dezembro de 2014 tornaram-se 12 milhões em 2016”, ressalta Jacoby Fernandes.
O que é ADI?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, que contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. A ADI é regulamentada pela Lei nº 9.868/1999. Ela tem fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal.
Diferentemente das decisões proferidas em outros processos judiciais, nos quais a o efeito da decisão proferida dirige-se, em regra, apenas às partes que dele participaram, a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade alcança quem não participou do processo onde ela foi proferida. A isso a doutrina denomina de efeito erga omnes.