Ministério da Justiça cria sistema que padroniza doações

A fim de diminuir custos de execução e dar mais transparência ao processo de aquisição de bens para estados e municípios, o Ministério da Justiça apresentou o Sistema de Doações e Equipagem – Side, que padroniza e operacionaliza as doações realizadas. Por meio da Portaria nº 1.365/2016, a pasta define que a utilização do Side ficará sujeita à análise de conveniência e oportunidade da autoridade máxima de cada unidade sua.

A norma estabelece, por exemplo, as obrigações daqueles que serão os destinatários das doações: utilizar os bens doados para a finalidade estabelecida no programa; indicar uma comissão para auxiliar o recebimento dos bens e o acompanhamento das condições previstas no edital de convocação; acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do programa, comunicando ao gerenciador do programa quaisquer irregularidades ou desvio de objeto ou finalidade; incorporar ao seu patrimônio, em até 90 dias, os equipamentos e sistemas doados; entre outras atribuições.

A doação dos bens será realizada por meio de termo de doação com encargos, gerado pelo Side, que deve conter as condições incidentes sobre a doação, sua duração e abrangência; a não reversão dos bens; e o compromisso de manutenção da política pública após o término das condições ou a duração do programa que lhe deu origem. O descumprimento das condições ou obrigações prévias à doação será resolvido por meio do ressarcimento à União pelo valor atualizado dos bens doados, sendo vedada a devolução dos bens à União.

Por fim, a portaria prevê que os conflitos na execução das doações serão resolvidos, quando for cabível, pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, que funciona no âmbito da Advocacia-Geral da União – AGU.

Ferramentas eficientes

A Administração Pública deve possuir ferramentas eficientes para a execução das políticas públicas necessárias para o desenvolvimento da sociedade. Para efetivar essas políticas, a Administração direta pode, por exemplo, celebrar convênios que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a partir da utilização desse modelo, objetiva-se que a verba necessária para a execução dos programas seja disponibilizada para que os serviços cheguem aos destinatários de direito.

Outro modelo possível é o oferecimento de insumos por meio de doações entre os órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei nº 8.666/1993 prevê que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá algumas normas. Ou seja, quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, e dispensada quando a doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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