Ministério renova prazo para captação de projetos culturais

O Ministério da Cultura publicou a Portaria nº 01/2017, em que divulga diversos projetos culturais que tiveram a prorrogação do prazo para captação de recursos. As iniciativas têm origem em diversos estados do Brasil. Para receber esses incentivos, o projeto deve, sempre que possível tecnicamente, ser acessível a pessoas com necessidades especiais. O Ministério da Cultura é o responsável por receber os projetos e aprovar o seu enquadramento nos objetivos da Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet.

Aquele que não conseguir a aprovação será notificado. Para recorrer da decisão, no entanto, o notificado poderá apresentar pedido de reconsideração ao Ministro da Cultura, que terá 60 dias para se manifestar.

As informações sobre como apresentar a proposta cultural, os documentos necessários para cadastramento da proposta, as formas de apoio e os benefícios tributários dados pela União podem ser acessadas no portal do Ministério da Cultura.

Regras para uso dos recursos

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que existem regras claras sobre a disponibilização dos recursos, como a que resulta do princípio da não-concentração por segmento ou beneficiário.

“Esse princípio permite que haja uma avaliação na concessão dos valores pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal”, afirma.

O professor esclarece que mesmo que o país tenha a necessidade de manter e disseminar os valores de sua cultura, é preciso repensar e planejar a melhor forma de fazer com que os projetos alcancem seus objetivos com maior eficácia e atendam ao interesse público.

“Apenas ações para apoiar não é o suficiente, é preciso mais do que isso. Fiscalizar é ação importantíssima, pois avalia como os recursos estão sendo aplicados, e os estudos e análises servem como instrumento para o aperfeiçoamento da concessão de recursos aos próximos projetos”, ressalta Jacoby Fernandes.

Lei Rouanet

A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. Esse programa tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, de modo a promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, além de desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações. O Pronac visa, também, estimular a produção e a difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.

O Programa funciona por meio do Fundo Nacional da Cultura, de Fundos de Investimento Cultural e Artístico e concede incentivos a projetos culturais com o repasse de recursos federais para interessados em realizar parcerias de natureza cultural.

A lei foi alterada pela Lei nº 9.874/1999, que visou aprimorar a redação da legislação anterior, estabelecendo o incentivo às atividades culturais. Assim, ficou determinado que, com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *