Governo disponibiliza modelos de estatuto para empresas estatais
No auxílio à efetivação da Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizou modelos de estatutos sociais para esses entes da Administração indireta. Os estatutos servirão para que as empresas estabeleçam as regras de governança corporativa, práticas de gestão de riscos e de controle interno, entre outros mecanismos de transparência e de gestão previstos na lei.
Estão disponíveis dois modelos de estatuto conforme o porte das empresas – para empresas de menor porte – receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões – e para empresas de maior porte – receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões – com regras diferentes. O prazo para a adaptação das empresas ao novo modelo será estabelecido por calendário que será determinado pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR.
A Sest é o órgão responsável, no tocante às empresas estatais federais, pela promoção da articulação e integração das políticas das empresas e pela proposição de diretrizes e parâmetros de atuação.
“A criação de um órgão específico foi importante para garantir mecanismos de controle dessas empresas, considerando que, no Brasil, existem, atualmente, cerca de 154 empresas estatais, inseridas nos mais diversos setores”, explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
Criada pelo Decreto nº. 8.818, de 21 de julho de 2016, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, atua sobre as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais.
As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado e estão organizadas, em sua maioria, sob a forma de sociedades de capital por ações e de empresas públicas. Encontram-se, ainda, entre as subsidiárias e controladas dessas empresas, sociedades civis ou por cotas de responsabilidade limitada.
A Secretaria é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social. Realiza, também, a gestão dos Conselheiros de Administração representantes da União, o acompanhamento e disponibilização das informações econômico-financeiras das empresas estatais, bem como se manifesta sobre os pleitos das empresas estatais, no que se refere à política salarial, aprovação e eventuais modificações nos planos de previdência dessas empresas e seu quantitativo de empregados.