Ministério das Cidades institui sistema de acompanhamento de contratos de investimentos
Em tempos de avanços tecnológicos, os meios eletrônicos são importantes aliados da Administração Pública para a atividade de fiscalização. Exemplo disso foi a ação recente do Ministério das Cidades que instituiu a Base de Dados Única – BDU e o novo Sistema de Acompanhamento e Controle de Investimentos – Saci Web, por meio da Portaria nº 140/2017.
Pela norma, a BDU conterá informações de todos os arquivos e bancos de contratos e projetos de investimentos sob gestão das secretarias. Já a nova versão do Sistema de Acompanhamento e Controle de Investimentos disponibilizará aos usuários funcionalidades úteis para o monitoramento remoto, pela Internet, do portfólio de projetos de investimentos em carteira no órgão. O texto determina, também, que os dados de contratos e projetos de investimentos das secretarias nacionais de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Mobilidade Urbana e de Desenvolvimento Urbano deverão migrar para o Saci Web. Esses órgãos deverão estabelecer cronogramas de migração, em até 60 dias, de todas as suas bases de dados.
A Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva será responsável pela gestão de acesso dos usuários ao Saci Web, atuando para o desenvolvimento de soluções tecnológicas para a garantia desse acesso. A Secretaria deverá também prestar apoio na capacitação dos usuários do sistema no Ministério das Cidades e, eventualmente, em órgãos públicos e entidades parceiras externas.
Controle de qualidade
Ficará a cargo do secretário executivo do Ministério a expedição de orientações e normas complementares para o cumprimento da portaria que instituiu a BDU e o Saci Web, além da supervisão das ações decorrentes e a avaliação dos resultados práticos obtidos.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a unificação da base de dados servirá, inclusive, para a avaliação, controle de qualidade e melhoria da segurança e disponibilidade das informações sobre suas operações de investimentos finalísticos, permitindo o controle dos órgãos públicos eaprimorando o controle social, com a facilitação ao acesso a esses dados por todos os usuários.
“O Ministério das Cidades é o órgão que possui, entre as suas atribuições, o planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito. Desses deveres decorre a necessidade de controle e de fiscalização da aplicação dos recursos de modo a garantir a justa destinação da verba pública. Nessa atividade, o desafio maior dos gestores é constituir mecanismos que os permitam realizar o trabalho de fiscalização da maneira mais eficiente”, ressalta Jacoby Fernandes.