Proposta de deputado quer criar Advocacia Pública de Estatais
O deputado JHC (PSB/AL) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 301/2016, que institui a Advocacia Pública de Estatais, com o objetivo de criar um corpo jurídico permanente especializado em assessorar e defender – judicial e extrajudicialmente – as empresas públicas e as sociedades de economia mista da União, dos estados e dos municípios. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. Após aprovação por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário.
O texto inclui no regime jurídico dos advogados de estatais os profissionais que estiverem exercendo atividades privativas de advogado na data de promulgação da emenda constitucional e que tenham ingressado na empresa mediante concurso público. Os advogados públicos de estatais serão escolhidos via concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em todas as fases.
Segundo o deputado, a proposta atende a uma reivindicação da sociedade.
“Os sucessivos escândalos que envolvem estatais mostram que há necessidade de melhorar a governança e os controles dessas entidades. A estruturação da advocacia pública é um passo importante nesse sentido”, disse.
De acordo com JHC, os advogados públicos não farão a defesa da estatal apenas em dois casos: quando envolver operações internacionais; e quando o quadro de advogados públicos se mostrar insuficiente para atender à demanda das ações.
Para o advogado Murilo Jacoby Fernandes, em ambas as hipóteses em que o texto veta a defesa do advogado público, a contratação de advogados externos exigirá da advocacia pública a emissão de parecer prévio sobre a ação em discussão.
“A proposta determina que as prerrogativas, os direitos e os deveres mínimos dos advogados públicos de estatais serão definidos em lei complementar”, afirma.
Lei das Estatais
O especialista destaca que no dia 28 de dezembro de 2016, cinco meses após a sanção da Lei das Estatais – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 –, o Governo Federal editou o Decreto nº 8.945/2016, que regulamentou a norma no âmbito da União, das empresas estatais sediadas no exterior e das transnacionais, no que couber.
“O regulamento conceitua empresa estatal, empresa pública, sociedade de economia mista, subsidiária, conglomeração estatal, sociedade privada e administradores. Ressalta-se que, nesse capítulo, já ficou estabelecido que as sociedades de propósito específico são consideradas subsidiárias”, ressalta.
O Decreto é formado por capítulos que tratam especificamente sobre: a constituição da empresa estatal; condições para participações minoritárias de empresa estatal em sociedade privada; regime societário das empresas estatais; regras de estrutura e práticas de gestão de riscos e controle interno; comitê de elegibilidade estatutário; regras mínimas que o estatuto social da empresa estatal deve conter; requisitos obrigatórios que os administradores de empresas estatais deverão atender; responsabilidade do acionista controlador da empresa estatal; vedações para indicação para composição do Conselho de Administração; requisitos e as vedações para administradores e Conselheiros Fiscais; Conselho de Administração; Comitê de Auditoria Estatutário; regras a respeito do Conselho Fiscal; função social da empresa estatal; treinamento e seguro de responsabilidade dos administradores das estatais; forma de fiscalização pelos órgãos de controle externo; e tratamento diferenciado para empresas estatais de menor porte.