Aplicação indevida de margem de preferência em licitações
A margem de preferência não deve ser aplicada irrestritamente e deve ser objeto de análise pela comissão de licitação para que não desrespeite os ditames legais. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU já constatou uso de margem de preferência de forma contrária ao ordenamento jurídico e determinou fosse anulada a aplicação do benefício para a licitante.