Concurso pode exigir psicotécnico caso tenha previsão legal
O Supremo Tribunal Federal – STF se manifestou em julgamento de um mandado de segurança sobre a exigência de exame psicotécnico em concurso público. O ministro Edson Fachin determinou que um candidato inabilitado na fase de exame psicotécnico prossiga em concurso público da Polícia Militar de São Paulo – PM/SP considerando o preceito da Súmula Vinculante nº 44, que dispõe que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
No julgamento, Fachin destacou que o STF “há muito tempo consolidou o entendimento segundo o qual apenas por lei a Administração Pública pode submeter os candidatos em concurso público ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no cargo”.
O candidato alegou em sua defesa que a previsão de exame psicotécnico consta apenas em decreto estadual, mas não tem previsão em lei. Para o ministro, a exigência do exame psicotécnico apenas em decreto não atende a necessidade indicada do Tribunal.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo candidato contra sua eliminação do concurso. Contudo, o juízo 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de SP rejeitou o pedido sob o entendimento de que a realização de exames psicotécnicos para ingresso na carreira policial militar está prevista no Decreto estadual nº 54.911/2009. O edital fazia essa referência expressamente.
Exigência para seleção de servidor
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a seleção dos servidores, assim como toda a Administração Pública, deve obedecer ao princípio da legalidade, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Assim, a Súmula Vinculante destacou ser necessária uma lei, ato emanado do Poder Legislativo, para a realização do citado exame.
“O ministro Fachin se ateve à legalidade estrita para garantir o prosseguimento do candidato no concurso público, devolvendo o ato à legalidade exigida ao não verificar, em análise preliminar, qualquer distinção que pudesse afastar a orientação do STF. Assim, diante do fundado receio de dano irreparável e da relevância dos argumentos apresentados, concedeu a liminar”, observa Jacoby Fernandes.
O que é exame psicotécnico?
O exame psicotécnico é um método de avaliação da personalidade. O exame é capaz de definir o comportamento padrão de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, bem como definir diferenças entre indivíduos e as suas reações diante das várias situações do dia a dia ou situações que fogem o cotidiano. Apesar de hoje este exame ser uma das mais fortes ferramentas usadas para avaliação do perfil das pessoas em concursos públicos e exames de direção, também estão sendo usados em candidatos a emprego em empresas ou instituições privadas.