Governo padroniza procedimentos para aquisição de imóveis
A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, por meio da Instrução Normativa nº 22/2017, regulamentou os processos de aquisição, incorporação e regularização de imóveis da União. A norma, publicada no Diário Oficial da União, visa padronizar os procedimentos utilizados nas 27 superintendências regionais da SPU em todo o País, simplificando as etapas nos casos de aquisição e incorporação dos bens, conforme destaca matéria publicada no portal do Ministério do Planejamento.
Dividida em cinco capítulos, a IN traz os conceitos, objetivos e competências, procedimentos de aquisição e de incorporação, além de orientações para a regularização patrimonial, a exemplo de retificações de registros e averbações em cartórios de imóveis, modificações na identificação e caracterização dos imóveis. Para o Ministério do Planejamento, a norma tem o condão de garantir maior segurança jurídica e transparência ao definir os modelos a serem seguidos por todas as unidades da Secretaria do Patrimônio.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma é bastante detalhada, estabelecendo uma série de conceitos a serem usados pelos servidores da Secretaria do Patrimônio, como os conceitos de aquisição compulsória e voluntária; desdobro e desmembramento; fusão e incorporação; e outros.
“A norma destaca, por exemplo, que cada processo administrativo de aquisição terá por objeto um único imóvel. O órgão da Administração Pública Federal requerente ou a própria secretaria do patrimônio da unidade federativa figurarão como interessados, a depender do tipo de aquisição”, ressalta o professor.
Assessoria jurídica
Por fim, conforme Jacoby Fernandes, o texto legal estabelece que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Administração, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.