Hoje termina o prazo para apresentação de emendas à reforma da Previdência
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou em Plenário que acaba hoje, 17, às 18h30, o prazo para a apresentação de emendas ao texto da Reforma da Previdência – PEC nº 287/2016. Já foram apresentadas mais de 146 emendas ao projeto, a maior parte está relacionada a pontos específicos, como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres.
A PEC altera regras em relação à idade mínima – 65 anos tanto para homens quanto para mulheres – e ao tempo de contribuição para se aposentar – mínimo de 25 anos. Além disso, modifica a forma de cálculo dos benefícios: será o correspondente a 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Logo, para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.
Quem tiver mais de 50 anos na data da promulgação será submetido a um regime de transição diferente do modelo atual. Militares, policiais e bombeiros militares devem ser submetidos a um regime diferente, ainda a ser anunciado pelo Governo Federal.
Importância para o País
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a aprovação da Reforma da Previdência é fundamental para o Brasil. Para o professor, hoje, não se pode mais considerar idosa uma pessoa com menos de 65 anos, pois a expectativa de vida é maior e o trabalhador possui mais qualidade de vida.
Ele acredita, no entanto, que algumas exceções deveriam ser feitas.
“O trabalhador que utiliza da força física, por exemplo. Não há como exigir que uma pessoa de 60 anos seja estivador do cais do porto, passando o dia inteiro carregando peso, sem que haja o comprometimento da saúde. Para os casos gerais, acredito que a idade mínima seja apropriada para buscar uma solução adequada para o rombo da Previdência Social, que cresce vertiginosamente todo ano”, observa.
O que é Previdência Social?
No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201:
- I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
- II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
- V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A Previdência é organizada em três regimes distintos, independentes entre si: Regime Geral – Benefícios da Previdência Social; Regime Próprio – Servidores Públicos; e Regime Complementar – Previdência Complementar.