Justiça do RJ proíbe desconto de consignado da conta de servidores

Decisão liminar expedida pela 2ª vara empresarial do Rio de Janeiro proibiu o desconto dos valores dos empréstimos consignados diretamente da conta corrente de servidores públicos. A liminar determina, ainda, a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores e proíbe novas negativações por esse motivo. A medida foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Para a expedição da decisão liminar, a juíza Maria Christina Berardo Rucker apontou o risco de dano aos servidores “em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso”.

Como a ação foi proposta contra 26 bancos, a magistrada determinou o desmembramento do feito de modo a garantir a especificidade de cada caso e garantir a defesa de cada réu.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em tempos de crise econômica em que os estados estão, muitas vezes atrasando os salários de seus servidores, a medida garante que esses profissionais não tenham seu nome negativado por falta de pagamento dos contratos de crédito consignado.

Incluir os servidores em cadastro de negativados, sendo que eles já estão com o pagamento vinculado ao seu salário, seria injusto, considerando que nem o salário foi recebido. A falta de pagamento foge da esfera de vontade do servidor, que, mesmo que já tenha se comprometido com a assinatura da consignação, fica impossibilitado de honrar com as dívidas enquanto a Administração não honrar o seu compromisso”, observa Jacoby Fernandes.

Crise econômica

A crise econômica no Rio de Janeiro apareceu no ano de 2015 e chegou ao limite no ano passado. O estado entrou em 2017 com um rombo de R$ 17,5 bilhões no orçamento e a previsão é de um déficit de R$ 52 bilhões até dezembro de 2018. Em novembro, o quadro dramático levou o governo a decretar estado de calamidade e a anunciar um pacote de medidas radicais para tentar equilibrar as finanças. Entre elas, o aumento do desconto previdenciário de 11% para 14%; o reajuste da tarifa do Bilhete Único de R$ 6,50 para R$ 7,50; o desconto de 30% do salário de aposentados; e a redução de 20 para 12 secretarias.

O descontrole das contas estaduais comprometeu, também, o pagamento do funcionalismo. Entre 2015 e 2016, houve atrasos para todas as categorias. Primeiro em dezembro de 2015 – na ocasião, o pagamento de novembro foi feito em duas etapas. O 13º daquele ano e de 2016 também chegou atrasado. Em 2016, houve parcelamentos em março e maio. Desde o pagamento de julho, no entanto, a Justiça obriga o Estado a fazer o depósito até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Redação Brasil News

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