Planejamento faz consulta pública sobre serviço de computação em nuvem na Administração Pública

O Ministério do Planejamento iniciou uma consulta pública sobre o termo de referência que especifica os serviços de computação em nuvem pública, abrangendo infraestrutura, suporte técnico especializado e treinamento. Ou seja, pretende realizar a contratação centralizada dos serviços de computação em nuvem e fornecê-los para os mais de 200 órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.

Os interessados em enviar propostas ao governo deverão se cadastrar no Portal participa.br. O sistema foi criado em novembro de 2014 como um espaço para a promoção do diálogo entre o Governo Federal e a sociedade civil. O prazo para o envio das sugestões será até o dia 24 de março.

Será possível realizar a contratação dos serviços de informática pelo Sistema de Registro de Preços. Embora o Decreto nº 3.931/2001 estabelecesse, no parágrafo único do art. 2º, que “poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços e informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica”, houve a supressão da referência a essa situação no Decreto.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que à época da edição das normas havia grande resistência ao registro de preços na área de informática, tanto dos fabricantes quanto dos órgãos de controle.

“Na elaboração do Decreto nº 2.743/1998, cogitou-se até vedar a aplicação do registro de preços a serviços, equipamentos e suprimentos de informática. O tempo e os fatos demonstraram o acerto quanto à permissão de forma livre, sem qualquer forma de condição”, esclarece.

Ampliação tecnológica

A computação em nuvem pode ser explicada como fornecimento de serviços de computação – servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e muito mais – pela Internet. Por meio do sistema, “as empresas que oferecem esses serviços de computação são denominadas provedoras de nuvem e costumam cobrar pelos serviços de computação em nuvem com base no uso. A redução de custo e aumento da velocidade e da produtividade são algumas das vantagens apresentadas pelos entusiastas da computação em nuvem.

Diante disso, o professor ressalta que a Administração Pública precisa estar atenta às inovações tecnológicas e utilizá-las toda vez que for conveniente para aperfeiçoar a prestação dos serviços à sociedade.

Redação Brasil News

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