Susep institui TAC para resolução de conflitos
A Superintendência de Seguros Privados – Susep, subordinada ao Ministério da Saúde, por meio da Circular nº 547/2017, instituiu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC para resolução dos conflitos. Esse instrumento será firmado com as pessoas naturais ou jurídicas que pratiquem atos inerentes às atividades de seguro, capitalização, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem.
A norma destaca que o TCAC terá por objeto a situação que possa ser considerada irregular pela Susep. Isso pode ser espontaneamente comunicado à superintendência ou ter sido identificado a partir de ação da autarquia.
A norma, porém, faz a ressalva que “o TCAC não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada”. Assim, o documento é firmado em caráter preventivo.
Para casos em que haja danos aos usuários dos seguros privados, a norma prevê que as reparações dos prejuízos financeiros concretos deverão ser realizadas pelo compromissário diretamente aos consumidores. Se tratar-se de caso de difícil reparação individual, as reparações serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma é extensa e trata dos requisitos para a elaboração do termo, das análises das propostas de sua celebração, escolha de foro para dirimir eventuais conflitos e os procedimentos em caso de descumprimento dos termos do acordo firmado.
Menor potencial ofensivo
No final do ano passado, o Ministério da Justiça também instituiu o Termo de Ajustamento de Conduta do Servidor, por meio da Portaria nº 839/2016, para resolver situações de menor potencial ofensivo. No caso, a medida representa uma forma de resolver questões disciplinares contrárias à Lei nº 8.112/1990, sem a necessária formalidade empregada nos procedimentos administrativos.
Assim, Jacoby destaca que no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal está estabelecido que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Em muitas hipóteses, os órgãos da justiça representam a única instância à qual os jurisdicionados podem recorrer para ter os seus direitos garantidos. Há outras situações, porém, em que não é necessário buscar o direito necessariamente nos órgãos do Judiciário. Os meios de composição extrajudiciais podem ser utilizados como mecanismos de busca pela efetivação dos direitos.
“O Termo de Ajustamento de Conduta é um desses instrumentos que podem ser utilizados antes da judicialização da demanda. Por meio do TAC, as partes assinam documentos se comprometendo a cumprirem algumas condições a fim de resolver eventual problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados”, esclarece Jacoby Fernandes.
O TAC é muito conhecido por sua utilização pelo Ministério Público como uma forma de evitar o ajuizamento de ações civis públicas. O instrumento é bastante difundido pelo órgão, que antecipa a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz que se o caso fosse a juízo, considerando o longo prazo da tramitação dos processos.
“Mas o Ministério Público não é o único órgão a usar o TAC. Órgãos do Poder Executivo já adotam o procedimento para resolução dos conflitos internos”, conclui Jacoby Fernandes.