Governo define procedimentos de concessão para exploração portuária
Por meio da Portaria Interministerial nº 01/2017, publicada ontem, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil estabeleceu os procedimentos para a concessão de áreas da União para a exploração portuária. A exploração de instalações localizadas fora da área do porto organizado exige a manifestação de diversos órgãos da Administração Pública federal, os quais possuem regramentos próprios.
A competência para a cessão das áreas públicas é da Secretaria do Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento, após a manifestação dos demais órgãos e entidades envolvidos, como o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq. Esses órgãos e entidades serão responsáveis pela avaliação sobre a conveniência e a viabilidade de instalação ou ampliação de terminal portuário. Para tanto, deverão considerar a segurança da navegação, o ordenamento do espaço aquaviário, a composição de eventuais conflitos de interesse entre os terminais portuários; a proteção do interesse público consubstanciado na cessão de áreas públicas e a competitividade entre instalações portuárias.
A portaria estabelece também os procedimentos a serem adotados pelos interessados na cessão de áreas públicas para implantação ou ampliação de terminal portuário. Entre eles, é necessário obter manifestação favorável da Autoridade Marítima quanto à interferência do projeto pretendido no ordenamento do espaço aquaviário, à segurança da navegação e outros aspectos de interesse da Defesa Nacional, conforme previsão das Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais sob, sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Embora altere alguns procedimentos, a portaria informa que os atos e os contratos de cessão de áreas públicas para a instalação ou a ampliação de terminais portuários expedidos até a data de publicação da portaria serão preservados e permanecem produzindo seus regulares efeitos.
Setor específico
O setor portuário possui peculiaridades muito específicas que precisam ser observadas durante a sua consolidação. De acordo com o advogado especialista em legislação de Portos Victor Scholze, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, com a atenção especial dispensada pelo Governo Federal ao setor, ciente do potencial comercial e da capacidade que o Brasil possui para o desenvolvimento da área, o leilão portuário se tornou um importante instrumento e vetor de desenvolvimento do Brasil. Segundo o advogado, os procedimentos estipulados pelo governo são necessários para se obter um rito harmônico entre os entes da Administração Pública federal.
“Como forma de estudar normas claras para a expansão sustentável do setor portuário, o Governo Federal criou, em setembro do ano passado, um Grupo de Trabalho com o objetivo de definir procedimentos para cessão de áreas públicas da União, com vistas à implantação de instalações portuárias. O art. 46 do Decreto nº 8.033/2013, que regulamenta a exploração portuária, destaca a necessidade de um ato conjunto dos ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República para estabelecer tais procedimentos. E foi o que aconteceu agora com a portaria publicada”, esclarece Victor Scholze.