Ministério da Justiça publica regras para transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional
O Departamento Penitenciário Nacional – Depen publicou a Portaria nº 121/2017, que regulamenta os repasses do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen. A norma prevê que os recursos deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica do Banco do Brasil, cuja abertura será promovida pelo Depen.
Os gestores dos fundos penitenciários estaduais, municipais e distrital terão o prazo de 30 dias, contados a partir da abertura das contas específicas, para transferir os saldos dos recursos financeiros oriundos do Funpen nas contas dos seus fundos penitenciários contemplados com a modalidade de repasse. Como atividade de controle, a execução dos recursos repassados será acompanhada e fiscalizada pelo Depen, por meio da Diretoria de Políticas Penitenciárias. O controle dos recursos será realizado por intermédio de acesso às contas bancárias específicas, relatórios semestrais ordinários, visitas in loco, relatório anual de gestão, bem como demais informações que a diretoria entender pertinentes.
Vale destacar que o Fundo Penitenciário Nacional foi instituído por meio da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. Com isso, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a lei complementar estabelece uma série de fontes de recursos para a constituição do Fundo, como dotações orçamentárias da União, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, 50% do montante total das custas judiciais recolhidas em favor da União relativas aos seus serviços forenses, entre outras.
“Os recursos do fundo poderão ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes. A norma, porém, estabelece, em seu art. 3º-A, que fica a União autorizada a repassar os seguintes percentuais da dotação orçamentária do Funpen, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos estados, do DF e dos municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere, destacando os prazos e montantes a serem transferidos”, explica. Até 31 de dezembro de 2017, deverá ser transferido até 75%, conforme previsto na Medida Provisória nº 755/2016.
Melhoria do sistema penitenciário
O professor esclarece que tais repasses deverão ser aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos estados e do DF, e de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais, no caso dos municípios, além das demais atividades pertinentes à melhoria do sistema penitenciário.
“A operacionalização desses repasses, porém, exige uma ação concreta do Estado. O próprio art. 4º da lei complementar estabelece que o Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da norma”, ressalta Jacoby Fernandes.