Transparência aprova regimento interno de seu Conselho de Ética
Recentemente, por meio da Portaria nº 700/2017, foi aprovado o Regimento Interno da comissão de Ética do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. A norma apresenta, entre as competências da Comissão: atuar como instância consultiva do Ministério; recomendar, acompanhar, avaliar e executar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas; elaborar e executar plano de trabalho anual; entre outras.
A norma ainda prevê o funcionamento das comissões, destacando que as reuniões serão registradas em ata eletrônica e ocorrerão, em caráter ordinário, quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente, de qualquer de seus membros ou de seu secretário-executivo, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, dois de seus membros. Caso haja assuntos específicos e urgentes, estes poderão ser objeto de deliberação via comunicação eletrônica.
Denúncias à Comissão de Ética
O Regimento Interno do colegiado informa que as consultas, representações ou denúncias devem ser dirigidas diretamente à Comissão de Ética do Ministério da Transparência, preferencialmente em meio eletrônico, e deverão conter os seguintes requisitos: qualificação do representante ou denunciante, se possível; descrição do fato e respectivo normativo transgredido; indicação da autoria; e apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
A norma, por fim, faz a ressalva de que quando o autor da denúncia ou representação não se identificar, a CE/CGU poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração de procedimento investigatório, desde que contenham indícios suficientes da ocorrência da infração. Instaurado o Processo Investigatório, a Comissão notificará o investigado para apresentar defesa prévia.
Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que imprimir uma conduta ética a todas as suas atribuições é um dever do servidor público não apenas com o órgão ao qual pertence ou com a sua fonte pagadora, mas com toda a sociedade.
“Os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público devem ser difundidos nos órgãos da Administração Pública”, ressalta.
Assim, o órgão criado no seio da Administração Pública para difundir o dever ético é a Comissão de Ética dos órgãos públicos. O professor ensina que a Comissão vincula-se ao ministro-chefe do órgão ao qual pertence e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e atua conforme as normas e diretrizes estabelecidas pela Comissão de Ética Pública.
“A Comissão tem o objetivo de orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores, além de acolher e analisar denúncias”, esclarece Jacoby Fernandes.