Planejamento apresenta balanço de um ano da Lei das Estatais
O presidente da República, Michel Temer, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, participam hoje, 29, de evento comemorativo da Lei de Responsabilidade das Estatais – Lei nº 13.303/2016 –, no Palácio do Planalto, às 11h. O objetivo é apresentar avanços na governança após um ano de vigência da Lei.
Para o governo, a lei tem contribuído para aperfeiçoar a gestão, a transparência e o desempenho das empresas estatais, responsáveis por parcela significativa do investimento nacional e relevante produção de bens e serviços para o Brasil. Após o evento, o ministro e o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Fernando Antonio Ribeiro Soares, apresentarão o Boletim das Estatais referente ao 1º trimestre de 2017.
O advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes lembra que o Governo Federal publicou o Decreto nº 8.945/2016, que regulamenta a Lei nº 13.303/2016, Estatuto Jurídico das Empresas Estatais. Abrangendo todas as companhias controladas pelo Estado – empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, bem como sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União –, o Decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.
Inovações na Lei das Estatais
“O texto apresenta requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias”, esclarece Murilo.
O advogado ressalta que a Lei das Estatais, no entanto, ao regular os procedimentos licitatórios, trouxe pequenas inovações, quando comparadas com as atuais normas existentes para a Administração Pública direta.
“Inclusive, a maior parte dos dispositivos consiste em nada mais que melhorias de interpretação, em conformidade com a doutrina e jurisprudência sobre o tema. Por um lado, não trará grandes desafios na sua aplicação aos gestores que já utilizam a Lei nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações. Por outro, deixa de inovar justamente para as empresas que precisam de metodologias mais céleres e eficientes para competir com o mercado privado, por exemplo. Aguardemos para saber mais sobre esse balanço e para verificar os avanços de fato”, observa Murilo Jacoby Fernandes.