Funasa seleciona cidades para elaboração de Planos de Saneamento Básico
A Fundação Nacional de Saúde – Funasa publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 916/2017, que indica os municípios mineiros selecionados para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB. A Funasa oferece aos municípios assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para elaborarem seus planos. Os municípios beneficiados são aqueles que possuem população inferior a 50 mil habitantes e deverão cumprir alguns requisitos.
Dentre as condições estabelecidas, os municípios deverão elaborar, juntamente com o Instituto Federal de Minas Gerais, o Plano de Mobilização Social; garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano; fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social; e indicar representantes do Poder Público Municipal para compor o Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, cada uma das regras estabelecidas pela Funasa deverá permanecer durante a capacitação e servem para que o município ganhe um ritmo para continuar se desenvolvendo.
“Espera-se que a capacitação promova a gestão pública e mude a realidade de brasileiros que sofrem com a falta de tratamento de esgoto e serviços básicos de saúde”, observa.
Normas vigentes no âmbito do saneamento básico
Os planos de saneamento básico foram regulamentados por meio do Decreto nº 8.141/2013, em que ficou instituída a finalidade do plano, que é de “estabelecer um conjunto de diretrizes, metas e ações para o alcance de níveis crescentes dos serviços de saneamento básico no território nacional e a sua universalização.
O professor explica que no Decreto também foi criado um Grupo de Trabalho, que será formado por membros da Casa Civil, ministérios da Fazenda, Saúde, Meio Ambiente e outros.
“O Ministério das Cidades, por sua vez, é responsável por coordenar o pessoal e, em conjunto, acompanhar o monitoramento, a avaliação, a implementação e a revisão do Plano de Saneamento Básico”, esclarece Jacoby.
A Lei nº 11.445/2007, que trata sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, também estabeleceu o que deverá compor o Plano Nacional de Saneamento Básico. Também há previsão de que os cidadãos participem do processo de elaboração do plano de saneamento básico, já que deverão consultar ou formular audiência pública para receber sugestões ou críticas a respeito dos estudos que fundamentam o Plano de saneamento básico.
“É incontestável que o Plano representa um avanço significativo. Os municípios existentes no Brasil ainda necessitam de melhorias na gestão de abastecimento público, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, serviços de destinação dos resíduos sólidos e drenagem das águas superficiais. Os serviços elencados anteriormente são fundamentais e básicos para que a população se desenvolva, e o próprio município possa ter um crescimento econômico”, ressalta Jacoby Fernandes.