Ministério dos Transportes estabelece procedimentos para reincorporação de rodovias pela União

Para disciplinar os procedimentos de reincorporação de trechos rodoviários pela União, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil expediu a Portaria nº 478/2017, em que elenca os requisitos que deverão ser observados para o processamento da demanda. A portaria destaca que o governo estadual deve apresentar ato formal com a descrição dos trechos a serem reincorporados, concordando com a transferência de domínio.

No documento, o estado deverá declarar que todas as despesas realizadas em rodovias federais, direta ou indiretamente, com ou sem convênio, em desacordo com o plano de trabalho e de aplicação de recursos foram efetuadas por sua conta e ordem, não constituindo obrigação da União. O documento apresentado deverá conter, ainda, manifestação do estado garantindo que responderá diretamente ou se responsabilizará por ressarcir a União por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros relativos à rodovia que estava sob seu domínio até a transferência.

Devem ser apresentados, também, no rol de documentos, o Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário a ser transferido; e o Termo de Transferência celebrado entre o governador do estado e o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Medida decorre da aplicação da Lei nº 13.298/2016

Toda a documentação será encaminhada à Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário, que verificará a instrução do processo de reincorporação. Ao término da coleta de informações, o processo será remetido à Secretaria de Política e Integração para análise técnica e, posteriormente, para a Consultoria Jurídica para emissão de parecer.

Para fins de contagem de tempo, a portaria prevê também que a reincorporação será efetivada quando ocorrer a assinatura de Termo de Transferência do Patrimônio pelo governador do estado. Será necessário também a assinatura por parte do ministro dos Transportes.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que há pouco mais de um ano, o Senado Federal aprovou a medida provisória que autorizava a União a reincorporar as rodovias federais que haviam sido transferidas a estados e ao Distrito Federal. A MP nº 708/2015 destacava que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltam a ser controlados pela União.

Já no dia 20 de junho de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.298, que ratava do tema e se reportava à medida provisória mencionada. A norma autorizava o DNIT a aplicar recursos na contratação de serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão nas rodovias, ficando também responsável pela tutela do uso comum de suas faixas de domínio, o que compreende a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança pelo uso das referidas faixas”, explica Jacoby.

O texto destacava, ainda, que a reincorporação dos trechos rodoviários não ensejará, por parte dos estados, do Distrito Federal ou da União, repasse de verbas para ressarcimento de recursos aplicados na manutenção e conservação de rodovias. A lei traz, em anexo, os empreendimentos que ingressariam no processo de reintegração.

Redação Brasil News

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