Servidor público tem novas regras para ressarcimento de gastos com bagagens despachadas
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União de hoje, 12, a Instrução Normativa – IN nº 4/2017, que trata do ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço pela Administração Pública federal. A IN busca corrigir uma situação criada em razão de mudanças nas regras da aviação civil: a cobrança pelo despacho de bagagem. A maioria das empresas começou a realizar a taxação no mês passado.
Sempre que o servidor ficar mais de dois dias fora da sede, o órgão deverá custear o valor da bagagem extra. Será obrigação do servidor ou pessoa a serviço da Administração observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo possível o ressarcimento de quaisquer custos pelo não atendimento das regras impostas pela companhia aérea. A regra também não será válida para passagens que já incluam a possibilidade de despacho de ao menos uma peça.
O Planejamento informou que está realizando ajustes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP para adequá-lo a essa nova necessidade. Assim, ficará mais simples e automática a concessão dos valores. Enquanto isso não ocorre, as despesas serão ressarcidas após comprovação e inserção em campo próprio do SCDP.
IN vai ressarcir gasto do servidor com malas
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, trata-se de uma Instrução Normativa importante para o gestor público, especialmente aqueles que costumam viajar com mais frequência.
“Não é justo que, por uma lacuna normativa, o gestor precise arcar com esse custo adicional. A IN se aplica a todos os órgãos da Administração Pública direta, incluindo autarquias e fundações. Ela surge da necessidade de aprimoramento gerencial após uma adequação da Anac no serviço de aviação civil”, esclarece.
Segundo o professor, o objetivo da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac é reduzir o valor das passagens, na medida em que a diminuição da quantidade de bagagens transportadas pelo avião implica em menos custos com pessoal – para carregar e descarregar mala –, combustível – a aeronave mais leve consome menos – e o extravio – que, infelizmente, é algo recorrente nos aeroportos brasileiros.