TCU avalia sustentabilidade na Administração Pública federal
O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria operacional para verificar a sustentabilidade nos órgãos públicos. O TCU avaliou a governança nas políticas públicas voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da Administração Pública federal. Além disso, foram consideradas ações de gestão de resíduos, a destinação dos produtos recicláveis e a utilização de critérios na aquisição de bens e serviços.
Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
Conforme a Corte de Contas, os resultados apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade, atuação deficiente no nível central de governo e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. A equipe de auditoria verificou, também, a implementação rudimentar de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
Comitê de sustentabilidade
Como resultado, o TCU determinou que o Ministério do Planejamento retomasse as atividades do comitê de sustentabilidade e apresentasse um plano destinado à implementação de um sistema de acompanhamento de ações. Determinou, ainda, que o Ministério exigisse de outros órgãos o alinhamento entre o Plano de Gestão de Logística Sustentável e os planejamentos estratégicos, além da criação de núcleos de sustentabilidade com caráter permanente.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a auditoria operacional tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade, abrangendo o exame econômico-financeiro em sentido analítico.
“A auditoria operacional visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo muito mais à Administração que pretenda uma radiografia da sua performance”, esclarece.
Segundo o professor, ao estabelecer a competência do TCU para efetivar o controle mediante auditoria operacional, o constituinte resguardou a possibilidade de concretização dos princípios da eficiência e da eficácia.
“Racionalização e qualidade devem ser palavras de ordem contra o controle burocrático e a mera regularidade da escrituração contábil. É o exame da relação do custo e a verificação de benefícios, numa concepção ética e axiológica de função pública”, destaca Jacoby.
Para Jacoby Fernandes, a expressão numérica dos valores envolvidos nos órgãos de arrecadação e as sistemáticas notícias de omissão e corrupção, por si só, justificariam que o TCU cumprisse o seu dever constitucional de promover uma auditoria operacional nesses órgãos.
“Durante os trabalhos rotineiros de auditoria, passaram a ser verificados indícios de comprovantes de pagamentos em poder de contribuintes, quitações dadas pela rede bancária, mas sem o correspondente ingresso de recursos no Tesouro Nacional. Fatos dessa ordem de gravidade recomendaram, uma vez mais, a necessidade de auditoria”, ressalta Jacoby.