Governo institui procedimento para restituir recursos depositados a pessoas falecidas
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 788/2017, que determina a restituição de valores que foram creditados a pessoas falecidas em instituições financeiras por órgãos públicos. O objetivo é garantir a racionalização dos recursos públicos, saneando as contas e estabelecendo mecanismos para o controle das transferências financeiras.
Para a restituição do recurso, caberá ao ente federado comprovar o óbito à instituição financeira. Para isso, deverá encaminhar um dos seguintes documentos: original da certidão de óbito e cópia autenticada, em cartório ou administrativamente; comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público; informação relativa ao óbito prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde – SUS; ou informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante relatório conclusivo de apuração de óbito. O ente público deverá informar, ainda, o valor exato a ser restituído.
A medida provisória estabelece, ainda, que, ao receber o requerimento de restituição, o banco deverá bloquear de imediato os valores e restituí-los no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento. Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá restituir o valor disponível e comunicar a insuficiência de saldo.
Fragilidade no sistema de informação
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, devido à fragilidade do sistema de informação entre os órgãos públicos, é comum que o Governo Federal demore a receber a informação sobre a morte de um beneficiário de créditos.
“Nesse período, portanto, o governo segue depositando os recursos, embora não mais sejam devidos, afinal de contas, conforme prevê o Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte”, afirma.
Para os casos em que a comunicação do óbito seja errônea, ou seja, quando o beneficiário segue fazendo jus ao benefício, a instituição deverá, de imediato, desbloquear os valores e comunicar o desbloqueio ao ente público requerente.
A medida, porém, destaca que a identificação da comunicação errônea “não exclui a retificação do requerimento pelo ente público, ex-officio ou a pedido do beneficiário”.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida possui potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês. Atualmente, conforme a pasta, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.