Grupo do MDS estuda alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social

Para garantir uma melhor aplicação das regras de concessão de gratificação, o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS publicou a Portaria nº 302/2017, que instituiu um grupo de trabalho para construção de proposta de premissas para subsidiar a implementação de novo indicador da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS. A norma fixa que os trabalhos deverão ser concluídos em tempo hábil para implementação do novo indicador referente ao 18º ciclo de avaliação, entre novembro de 2017 a abril de 2018.

Com isso, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para os servidores que recebem as gratificações de desempenho, é muito importante que conheçam as regras para a incorporação integral do benefício no momento da aposentadoria.

“Para reger o tema, o Ministério do Planejamento expediu a Orientação Normativa nº 05/2016, que detalha a forma de incorporação”, afirma.

A opção pela incorporação das gratificações será um direito dos servidores que tenham percebido a gratificação por, no mínimo, 60 meses. Para a contagem dos meses necessários serão consideradas todas as gratificações de desempenho percebidas ao longo da vida funcional do servidor, do aposentado ou do instituidor de pensão no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O tempo pode ser contado em período contínuo ou intercalado.

Poderão ser considerados para a contagem, também, os períodos em que o servidor esteve cedido ou requisitado a outro órgão ou entidade. Para o servidor que está na ativa, a solicitação deverá ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Já aposentados e pensionistas devem requerer a inclusão da gratificação até 31 de outubro de 2018.

Segundo o professor, a Lei nº 10.855/2004, instituiu a GDASS para garantir ao servidor um bônus pelo serviço bem prestado à sociedade. Para tanto, o servidor é avaliado em suas funções. Essa avaliação de desempenho consiste no acompanhamento sistemático e contínuo da atuação individual e institucional do servidor, tendo como finalidade o alcance das metas, considerando a missão e os objetivos do INSS.

As avaliações são realizadas semestralmente, considerando-se os registros mensais de acompanhamento, e utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de capacitação e aperfeiçoamento profissional”, esclarece Jacoby Fernandes.

Atuação do INSS

Os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estão constantemente atuando na reavaliação dos auxílios-doença concedidos a segurados. A reavaliação foi determinada por meio da Lei nº 13.457, de 26 de julho de 2017, como uma forma de reduzir os gastos com a previdência e estancar os casos de fraudes e concessões irregulares dos benefícios.

Essa não foi a única iniciativa. Na dia 1º de agosto, o INSS convocou segurados para reavaliação de benefício por incapacidade. Em quase 200 páginas, foram nomeados e convocados os beneficiários que recebem o benefício para a realização de novas perícias, a fim de atestar a incapacidade laboral do segurado. Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia.

Conforme o professor, a Previdência Social passou a ser muito discutida no seio social devido às campanhas do Governo Federal em prol da revisão do sistema, por entender que a sustentabilidade dos benefícios está ameaçada pelo déficit nas contas. Nesse esforço de revisão dos benefícios e readequação das contas da Previdência, o trabalho do servidor público é fundamental.

Redação Brasil News

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One thought on “Grupo do MDS estuda alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social

  • 01/09/2017 em 07:37
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    gostaria de saber de forma mais clara, como serão mensuradas as avaliações, tanto para os servidores das APS – área fim e os servidores da área meio.

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