INSS publica regras para reconhecimento automático do direito à aposentadoria
Para facilitar o processo de requerimento de aposentadoria, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS publicou a Portaria Conjunta nº 6/PRES/ /DIRBEN/DIRAT/INSS, em que instituiu a rotina de reconhecimento automático do direito. A ação será realizada a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e das outras bases de dados do governo. A portaria prevê, assim, que o INSS realizará processamento mensal e enviará comunicado aos segurados que implementaram os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana.
Para fins de recebimento do benefício, a norma estabelece que o cidadão poderá manifestar sua vontade no formato automatizado, por meio dos canais remotos. Um desses canais é a Central 135, por meio da qual o cidadão pode solicitar a aposentadoria via ligação telefônica.
“A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento – DER”, fixa a portaria.
Ainda em relação à central de atendimento, a norma prevê que o benefício poderá ser confirmado no ato ou em um contato posterior para a confirmação. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
Base de dados
A concessão do benefício está atrelada à Reforma da Previdência, que tem sido destaque no noticiário ao longo de todo o primeiro semestre deste ano. O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que entre os pontos de maior discussão está a mudança das regras de aposentadoria, com aumento da idade para se ter acesso ao benefício. Atualmente, a trabalhadora que completar 30 anos de trabalho com contribuição ou o trabalhador que completar 35 anos também com a contribuição tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o período seja corrido, podendo ocorrer intervalos de tempo.
“Têm direito ao benefício o segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo e aqueles que contribuam facultativamente para o INSS. As informações dos trabalhadores que contribuem para a Previdência estão registradas em uma única base de dados, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Lá estão registrados os comprovantes de filiação à Previdência Social, as relações de empregos, tempo de serviço ou de contribuição e salários”, explica Jacoby.
Segundo o professor, a existência de um sistema automatizado facilita o acesso às informações.
“Isso, porém, não é uma garantia de que os dados que ali se encontram estão corretos. Algum período pode não ter sido registrado no sistema, ou o INSS pode exigir a apresentação dos documentos que comprovem a contribuição. É recomendável, assim, que os trabalhadores acessem o sistema para conferir as informações e os dados incluídos”, observa Jacoby Fernandes.
O contribuinte pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, desde que apresente os documentos que comprovem os dados divergentes.
trabalhadores que recebem insalubridade, podem ser completados os 35 anos?
Parabéns. Informação muito importante para mim que estou entrando com meu pedido de aposentadoria, pois já tenho 55 anos de idade e 35 de contribuição. .