Ministério do Planejamento capacita servidores para detectar fraudes em licitações públicas
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão capacitou servidores que atuam diretamente com licitações para ajudar a identificar e prevenir fraudes. Assinaturas divergentes, erros de português e endereços que não batem com a localização de empresas podem ser indícios de fraudes, e o dano pode atingir milhares de pessoas que seriam beneficiadas com a construção de um hospital ou uma escola, por exemplo.
A capacitação faz parte da iniciativa constante do MP de ajudar os servidores a fortalecer seus mecanismos de controle interno e, assim, prevenir crimes como superfaturamento e direcionamento de licitações.
“Quem frauda uma licitação não está apenas cometendo um delito administrativo, mas sim conspirando contra as necessidades básicas da sociedade”, afirmou o auditor do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Kleberson de Souza.
A Lei de Licitações prevê que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outra forma, o caráter competitivo do procedimento licitatório configura crime. Além disso, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, também define a fraude de licitações como ato lesivo à Administração Pública. O empenho do MP é no sentido de familiarizar os servidores com a legislação e também com os mecanismos utilizados para cometer os crimes.
Para a advogada Ana Luiza Jacoby Fernandes, a ação do Ministério do Planejamento é muito importante para o aperfeiçoamento da Administração Pública.
“Ao contrário da maneira como costumam proceder os encarregados de cortes de orçamento, o treinamento é um direito e um dever do servidor na medida em que pode exigir receber do órgão a qualificação necessária ao desempenho de uma função, a exemplo do que ocorre com as licitações, na forma definida no art. 51 da Lei nº 8.666/1993”, explica.
Gestão com eficiência e probidade
De acordo com a advogada, o conhecimento é o início do processo de mudança individual e institucional em qualquer organização.
“A principal função do gestor público está em administrar, com eficiência, os recursos, e investir em qualificação é a melhor forma de construir cenários e paradigmas irreversíveis para o desenvolvimento. Contextualizada essa missão de forma geral, quando inserida no âmbito da gestão pública, significará reverter recursos em prol do desenvolvimento da sociedade e satisfação das necessidades essenciais”, esclarece Ana Luiza Jacoby.
Vale destacar que os contratos realizados com a Administração Pública, seja para a aquisição de bens, seja para a alienação desses, deve ser regido pelo princípio da legalidade. O art. 37 da Constituição Federal prevê, assim, que Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A especialista afirma que a observância à legalidade é fundamental para que o procedimento licitatório seja realizado em cumprimento a todos os padrões estabelecidos, sem gerar danos à Administração Pública.
“No âmbito da alienação de bens, por exemplo, a exigência de lei para que a Administração possa alienar é condição essencial à prática do ato, e sua ausência acarreta a nulidade de pleno direito, descabendo a ratificação posterior”, destaca Ana Luiza Jacoby Fernandes.