Ministério do Trabalho determina que Coordenação-Geral de Licitações receba as demandas da CGU
O Ministério do Trabalho expediu a Portaria nº 1.061/2017, que determina que a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos trate de todas as auditorias promovidas pela Controladoria-Geral da União – CGU encaminhadas à pasta. A norma tem como base a competência da Advocacia-Geral da União – AGU para prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério do Trabalho e assistir o ministro no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e da entidade a ele vinculada.
Conforme dispõe a portaria, compete à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, com exclusividade, receber as solicitações de auditoria provenientes da CGU, assim como respondê-las. A portaria estipula o prazo de três dias, contados da notificação, para que os órgãos e entidades do Ministério do Trabalho respondam às solicitações de informação da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, sob pena de responsabilidade. A Coordenação-Geral pode, ainda, requisitar informações, requerer cópias de documentos, determinar a expedição de certidões e promover oitivas, que devem ser efetivados no prazo máximo também de três dias.
Por fim, a norma estabelece que eventuais solicitações de auditoria provenientes da CGU, endereçadas ao Ministério do Trabalho, que porventura forem entregues ou enviadas a outro órgão que não a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, serão consideradas não recebidas para todos os seus legais efeitos. Por isso, o chefe de gabinete do ministro notificará a CGU de todo o teor da Portaria no prazo de 24 horas a partir da publicação para que se tomem as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Controle interno é responsabilidade de CGU
A Controladoria-Geral da União é o órgão governamental responsável pela realização das atividades de controle interno na Administração Pública Federal. Atualmente, o órgão foi incorporado ao Ministério da Transparência e atua em prol do desenvolvimento das políticas para a ampliação do desenvolvimento da gestão pública.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, na condição de órgão central do controle interno, cabe à CGU fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas a entes públicos e privados realizadas com recursos oriundos dos orçamentos da União. Cabe, também, a apuração de denúncias e representações e o controle das operações de crédito; além da execução das atividades de apoio ao controle externo.
“A CGU também realiza auditorias e avalia os resultados da gestão dos administradores públicos federais. Para tanto, por exemplo, o órgão possui o Programa de Fiscalização em Entes Federativos, que verifica a regularidade da aplicação dos recursos em todos os entes da amostragem. Possui, ainda, uma forte ação investigativa executada em três frentes distintas de trabalho: Demandas Externas, Auditorias Especiais e Operações Especiais”, esclarece.
Na atividade investigativa, a CGU, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União – TCU, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, entre outros, atuam juntos com enfoque no combate a desvios e irregularidades na Administração. O professor destaca que as Auditorias Especiais são realizadas nos órgãos públicos federais, e os trabalhos têm origem nas solicitações de autoridades dentro do próprio governo ou de decisão da própria CGU, tendo em conta as denúncias veiculadas na imprensa ou a avaliação de risco desenvolvida pelo órgão central de Controle Interno do Poder Executivo Federal.