Espírito Santo cria Código de Conduta para prevenir corrupção
O Governo do Espírito Santo lançou o Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores, que deverá ser seguido pelas empresas como medida para prevenir a corrupção e assegurar uma melhor prestação de serviços à população. Com 15 artigos, o texto foi elaborado pela Secretaria de Controle e Transparência, baseado nos mais modernos programas de compliance adotados por multinacionais.
De acordo com o Código, as empresas estão proibidas de praticar qualquer conduta que possa ser classificada como ato de corrupção, como oferecer vantagens, dinheiro, serviços, gratificações, brindes ou cortesias a servidores públicos, com a expectativa de receber um possível favorecimento em troca.
Há determinações quanto à conformidade legal da empresa, que deve seguir todas as normas pertinentes às suas atividades e às aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos. Ainda, existem artigos que tratam das regras para garantir uma competição justa nas licitações, impedir vantagem ou benefício indevido e proibir fraudes aos contratos celebrados com a Administração Pública.
Quem não cumprir as determinações está sujeito a um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, com base na Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 –, com previsão de pena de multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à condenação, além do impedimento de contratar com a Administração Pública em todo o País.
Marco de adequação
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo parâmetro de relações entre a Administração Pública e as empresas.
“A partir de sua edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para não ultrapassar os limites legais e sofrer sanções por parte da Administração. Fortaleceram-se, então, os programas de compliance. A importância de tais programas é tanta que a sua instituição está prevista na própria lei”, afirma.
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Segundo o professor, ao tratar das sanções, por exemplo, a norma destaca que se deve levar em conta, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
“Em suma, o programa de compliance estabelece mecanismos de controle interno nas empresas de modo a evitar desvios de conduta e eventuais questionamentos nas esferas administrativas e judiciais. O Governo Federal tem atuado para garantir o cumprimento das regras de integridade tanto na Administração Pública quanto junto à iniciativa privada”, conclui Jacoby Fernandes.