Governo determina como adquirir ambulâncias com recursos do SUS

Em julho deste ano, o Governo Federal anunciou a liberação de R$ 1,7 bilhão para qualificar e ampliar o atendimento de saúde à população brasileira. Os recursos serviriam para o custeio de novos serviços e ações na Atenção Básica, que incluem equipes de saúde da família, consultórios na rua, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal. Uma parte dessa verba, porém, deveria ser destinada à aquisição de novos veículos para transporte de pacientes eletivos e em atendimento de urgência e emergência.

Do total de recursos, o Governo anunciou que R$ 1 bilhão estaria destinado à compra de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu 192 e outros veículos para atender às necessidades da população, divididos: R$ 277,6 milhões destinados para compra de 1.500 ambulâncias do Samu 192; R$ 510 milhões liberados aos municípios brasileiros para aquisição de 6.500 ambulâncias brancas; e R$ 190 milhões para mil vans.

Para estabelecer as regras específicas para a aquisição das ambulâncias que atuarão na prestação de serviços de saúde à comunidade, o Ministério da Saúde expediu a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, com as principais regras para a aquisição de ambulâncias tipo A. Trata-se da unidade destinada ao transporte por condição de pacientes deitados e que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

Ainda sob o aspecto técnico do veículo, a portaria prevê que as ambulâncias deverão dispor, no mínimo, de sinalizador óptico e acústico; equipamento de comunicação; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal; e devem ser tripuladas por dois profissionais, sendo um o condutor de ambulância e um técnico ou auxiliar de enfermagem, quando se tratar de transporte inter-hospitalar. Os produtos listados podem ser substituídos por similares com eficácia equivalente.

Regras para a aplicação de recursos

Segundo a advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a norma estabelece a função programática que deverá ser utilizada para a aplicação dos recursos. Para tanto, a proposta deverá conter informação sobre o quantitativo de veículos necessários, com justificativa de: declaração do gestor descrevendo a necessidade e o Termo de Compromisso assinado pelo gestor local assegurando o custeio e a manutenção referente ao pleno funcionamento do veículo para os objetivos propostos.

Deve dispor, ainda, a destinação e o custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, que são de responsabilidade do ente beneficiado, o qual deverá observar as normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria. Ao final, o texto legal prevê que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Redação Brasil News

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