Ministério do Meio Ambiente institui Política de Qualidade de Vida no Trabalho
No Diário Oficial da União de ontem, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria nº 370/2017, que contém os fundamentos normativos, princípios e diretrizes que orientam as práticas de gestão voltadas para a promoção da qualidade de vida no trabalho. O regulamento complementa a Portaria Normativa nº 03, de 25 de março de 2013, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal.
A norma de 2013 prevê que as ações de promoção da saúde previstas pela portaria têm como finalidade a melhoria dos ambientes, da organização e do processo de trabalho, de modo a ampliar a conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos servidores, em consonância com os esforços governamentais de construção de uma cultura de valorização da saúde para redução da morbimortalidade, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho. A melhoria do meio ambiente de trabalho, assim, é estratégia fundamental para se atingir tal objetivo.
A Organização Mundial da Saúde publicou um estudo sobre os ambientes de trabalho. Nele se estabeleceu como conceito de ambiente de trabalho saudável aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho.
Premissas básicas da qualidade de vida
A portaria define a qualidade de vida no trabalho como o equilíbrio entre vida pessoal e profissional que possibilita um ambiente produtivo, de bem-estar social e favorável ao cumprimento da missão institucional da organização. Desse modo, prevê que a Política de Qualidade de Vida no Trabalho está fundamentada em premissas básicas:
I – desenvolvimento: ações que promovam capacitação, oportunidades de crescimento e reconhecimento profissional, assim como a conscientização da importância da informação sobre o processo total do trabalho para o cumprimento da missão institucional;
II – integração: ações que promovam o fortalecimento das relações interpessoais e institucionais visando o equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos servidores;
III – condições de trabalho: ações que promovam condições adequadas de trabalho no que se refere a recursos, direitos do servidor, privacidade pessoal, responsabilidade social, jornada de trabalho e tratamento imparcial, contribuindo assim para um ambiente de trabalho produtivo; e
IV – atenção à saúde: ações que promovam um ambiente físico adequado e que incentivem hábitos e atitudes saudáveis com vistas à promoção da saúde integral do servidor e o bem-estar no ambiente de trabalho.
“A norma prevê que o Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas poderão criar comitês setoriais de qualidade de vida visando à elaboração e implementação dos respectivos programas periódicos de qualidade de vida no trabalho”, explica a advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Será criado o Comitê Gestor de Qualidade de Vida no Trabalho, composto por representantes das unidades de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ e da Agência Nacional de Águas – ANA
Ao final, é destacado que a Política de Qualidade de Vida no Trabalho deve estar alinhada ao Planejamento Estratégico do órgão e buscar a efetividade da missão institucional, o bem-estar no trabalho e uma gestão transparente, participativa e humanizada. Caberá a cada órgão ou entidade a responsabilidade de elaborar e implementar seus respectivos programas periódicos de qualidade de vida no trabalho, indicando projetos e ações a serem executados em consonância com os resultados obtidos no diagnóstico organizacional e com o disposto na Política de Qualidade de Vida no Trabalho.