Municípios poderão implantar gratuitamente sistema de Ouvidoria Pública
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU lançou o Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados – e-Ouv Municípios, um serviço gratuito que oferecerá aos gestores municipais uma plataforma web para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos. Com o e-Ouv Municípios, os órgãos e entidades do Poder Público municipal não precisarão mais arcar com os custos de implantação e customização do sistema, tampouco com custos de infraestrutura de dados, já que todo o serviço será provido pela própria CGU.
Além disso, por meio do sistema, as manifestações recebidas poderão ser tramitadas entre os demais entes usuários do sistema. Ou seja, um município poderá tramitar uma manifestação para outro que seja competente para tratar dela, assim como poderá, também, encaminhá-la para os órgãos federais, caso o assunto seja de competência deles.
O e-Ouv Municípios estará disponível por meio da adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – Profort, que auxilia a implementação e desenvolvimento de Ouvidorias Públicas de órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outros poderes. É importante lembrar, por fim, que, pelo sistema, o cidadão pode realizar a sua manifestação pela internet, podendo consultar o andamento do pedido posteriormente. É uma importante medida para que se garanta a transparência nas atividades do controle social, inclusive dando credibilidade à ferramenta.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as ouvidorias representam um sistema direto de contato entre a Administração Pública e a sociedade. É um instrumento criado para garantir que todo cidadão tenha o direito de se manifestar e apresentar críticas e sugestões aos órgãos públicos.
“As ouvidorias recebem e respondem manifestações, que vão desde sugestões, elogios, solicitações, reclamações até denúncias sobre as políticas e os serviços públicos”, destaca.
Iniciativa pioneira
Curitiba foi o município pioneiro no Brasil ao instalar uma ouvidoria pública no ano de 1986. Essa prática foi reproduzida por outros municípios e estados brasileiros. A Ouvidoria-Geral da República, por sua vez, somente foi criada no ano de 1995 como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Atualmente, o órgão foi renomeado para Ouvidoria-Geral da União — OGU e integra a estrutura do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Conforme o professor, o art. 37, § 3º, da Constituição Federal dispõe que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
“Desde a produção do texto constitucional até os dias de hoje, uma série de normas foram publicadas de modo a desenvolver esse tema. Um exemplo é a Portaria Interministerial nº 424/2016, que estabeleceu para órgãos e entidades que recebam recursos federais por meio de transferência voluntária, a exemplo dos convênios, a obrigação de manter um canal de comunicação efetivo para registro de solicitações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias”, ressalta Jacoby Fernandes.