Tribunal de Justiça do DF suspende adicionais retroativos pagos ao TCDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT suspendeu os pagamentos de adicionais retroativos devidos aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Rodrigues. Os benefícios foram concedidos “por extensão” à Corte de Contas, depois que liminar do Supremo Tribunal Federal – STF garantiu o benefício aos magistrados de todo o País.
Os valores envolvem o pagamento retroativo de auxílio-moradia para os sete conselheiros e quatro procuradores do TCDF. A medida foi questionada na Justiça comum por meio de uma ação popular, que argumentou que o servidor público somente pode receber aumento salarial ou novas vantagens mediante lei específica, não por extensão. O pedido foi negado em primeiro grau.
O juízo de primeira instância manteve os pagamentos liminarmente, argumentando que há probabilidade do direito substancial e de dano potencial caso os montantes não sejam repassados. Já na segunda instância, também cautelarmente, Carlos Rodrigues explicou que o pagamento com base em decisão provisória é temerário, pois, caso seja revertida no mérito, “implicará a impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário”.
Decisões superiores
O desembargador disse, ainda, que a espera dos conselheiros e dos procuradores pelos valores que podem ou não ser pagos em nada alterará a rotina deles.
“O possível caráter alimentar da parcela em debate não lhes causava dependência financeira até então, podendo ser paga cumulativamente tão logo seja reconhecida a sua eventual legalidade”.
Em agosto de 2017, o TCDF aprovou o repasse dos valores para os conselheiros e procuradores. O custo do repasse do benefício ficou em R$ 1,6 milhão e foi aprovado pelo secretário-geral da Corte, Paulo Cavalcanti de Oliveira. O processo é de 2014, mas a Corte só reconheceu a dívida de exercícios anteriores agora.
O benefício retroativo é referente a outubro de 2009 a setembro de 2013. Assim como magistrados e membros do Ministério Público, os conselheiros têm direito a auxílio-moradia mensal no valor de R$ 4.377,73. Os integrantes do Tribunal de Contas do DF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente o benefício desde setembro de 2013, mas havia uma cobrança do pagamento da bolada retroativa, o que gerou a abertura de um processo na Corte.