Conselho de Psicologia aprova diretrizes para auditoria interna
Por meio da Portaria nº 75/2017, o Conselho Federal de Psicologia aprovou as atribuições a serem desenvolvidas para o seu Setor de Auditoria Interna. O setor tem por finalidade básica assegurar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos, bem como avaliar a eficácia da gestão, do controle e das práticas administrativas, atuando primordialmente de forma preventiva no sentido de adicionar valor à autarquia, fortalecendo seus controles e operações.
Na auditoria interna do conselho, será observada a governança corporativa; gestão de riscos; e procedimentos de aderência às normas regulatórias, a fim de possibilitar o apontamento antecipado de eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a autarquia está sujeita.
Assim, a portaria estabelece que “constatando-se, no decorrer dos trabalhos, indícios do cometimento de irregularidades deve ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os responsáveis da autarquia possam adotar as providências cabíveis”.
Como meio de garantir a efetiva realização das auditorias sem impedimentos para os profissionais designados para a atividade, a norma estabelece que o Setor de Auditoria tem livre acesso a todas as dependências da autarquia, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Não podem ser sonegados, sob qualquer pretexto, documento, informação ou processo. Cabe ressaltar que o Setor de Auditoria deve tratar as informações e documentos de que tiver conhecimento de forma confidencial, utilizando-os para consubstanciar o resultado do trabalho que realiza.
Por fim, estabelece que o corpo técnico do Setor de Auditoria deve ser submetido a um programa permanente de capacitação técnica que abranja, inclusive, sua participação em treinamentos com escopo de conhecimentos específicos das áreas auditáveis, devendo estar ainda atualizado sobre toda a legislação aplicável à gestão da autarquia.
Acórdão do TCU
Assim, vale esclarecer que a auditoria interna é o conjunto de técnicas que tem por objetivo avaliar, de forma amostral, a gestão de determinado órgão pelos processos e resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou normativo. O Tribunal de Contas da União – TCU despende especial atenção às atividades de auditoria interna na governança dos órgãos e entidades públicas.
Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que no Acórdão nº 1.074/2009 – Plenário, o ministro Weder de Oliveira recomendou a diversos órgãos do Poder Judiciário, além do Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que desenvolvam programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna.
“O acórdão determinou, ainda, que os órgãos realizassem auditorias de avaliação de sistemas de controles internos, disciplinassem a participação dos auditores dos órgãos e unidades de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores e normatizassem a atividade da auditoria interna em relação ao estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de suas funções, entre outras atividades”, ressalta.
Conforme o professor, o acórdão do TCU é resultado de levantamento de informações realizado a respeito da atuação dos órgãos de controle interno do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, com vistas a avaliar a compatibilidade com as normas de auditoria interna e boas práticas de governança divulgadas nacional e internacionalmente.