Ministério da Saúde regulamenta investimentos em transporte para deslocamento de pacientes

A fim de reger a aplicação de recursos para prestação dos serviços de transporte de pacientes, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.563/2017, que prevê que a apresentação de proposta de financiamento desses veículos deverá ser realizada por meio do acesso do gestor de saúde do Distrito Federal ou municipal ao Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde.

O gestor público, ao solicitar os recursos, deve informar sobre o quantitativo de veículos necessários e apresentar declaração descrevendo a necessidade, conforme modelo será disponibilizado no portal da Secretaria de Atenção à Saúde; e o Termo de Compromisso assinado, assegurando o custeio e a manutenção referente ao pleno funcionamento do veículo para os objetivos propostos, conforme modelo também disponibilizado no portal.

A Portaria define o número máximo de veículos que serão financiados por município. Para cidades com população acima de 100 mil habitantes, por exemplo, serão disponibilizados recursos para a aquisição de até quatro veículos terrestres e quatro veículos aquáticos. Já para aqueles municípios que possuem até 19.999 habitantes, serão disponibilizados recursos para a compra de um veículo terrestre e um veículo aquático.

Como obrigação dos gestores, a norma prevê que os veículos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário. Por fim, destaca que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação beneficiada.

Portaria anterior já tratava do assunto

Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 13, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

De acordo com a advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a norma destaca, por exemplo, que o dimensionamento do serviço deverá observar as necessidades e especificidades do território, bem como aplicar os parâmetros de planejamento e programação estabelecidos em função das necessidades de saúde da população e de acordo com a oferta de serviços.

A gestão de saúde está intimamente ligada à relação entre Poder Público e seus administrados. Talvez nas áreas da saúde e da educação encontremos o modo mais direto de prestação de serviços públicos realizada pelo Estado. Nesses termos, é fundamental que estejam estabelecidos os parâmetros da relação entre Poder Público e sociedade”, afirma Melanie.

A especialista explica que o transporte de passageiros é uma atividade central na gestão da saúde. Conforme informa o Ministério da Saúde, o Transporte Sanitário Eletivo é aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada. Isso pode ocorrer no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.

Redação Brasil News

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