Ministério do Planejamento aprova normas para elaboração de Plano de Dados Abertos
Para integrar o direito de acesso à informação e as tecnologias digitais que surgem e se aperfeiçoam a cada dia, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão instituiu o Plano de Dados Abertos. Por meio da Resolução nº 03/2017, o documento orienta as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespaciais, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
O Plano de Dados Abertos tem como objetivo orientar o planejamento para a abertura de dados. Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os canais de comunicação, as formas de interação com a sociedade, ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, cronograma com prazos e responsabilidades, matriz de governança, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação.
O documento será refeito a cada dois anos, com revisões semestrais, e divulgado à sociedade por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento. Para orientar nessa produção, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério expediu a resolução em que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos.
Base de dados
Conforme estabelece a norma, as bases de dados a serem publicadas devem ser priorizadas em função de seu potencial, de acordo com o grau de relevância para o cidadão; o estímulo ao controle social; a obrigatoriedade legal ou compromisso assumido de disponibilização daquele dado; o dado se referir a projetos estratégicos do governo; o dado demonstrador de resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão; a sua capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável; a possibilidade de fomento a negócios na sociedade; os dados mais solicitados em transparência passiva desde o início da vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
Para o advogado e professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é fundamental que sejam adotados mecanismos de participação social como audiência pública, consulta pública na internet ou outra estratégia de interação com a sociedade, a fim de se identificar qual é a relevância para a sociedade das informações prestadas
“Em relação à execução do plano, a resolução prevê que o órgão ou entidade responsável pela publicação das bases de dados deverá providenciar a infraestrutura necessária à sua hospedagem. Também as bases de dados disponibilizadas devem ser mantidas atualizadas, conforme periodicidade definida no plano”, afirma Jacoby Fernandes.
Além disso, é estabelecido que os órgãos e as entidades da Administração Pública devem monitorar a disponibilidade, a atualização e a qualidade dos recursos. Já o monitoramento da Política de Dados Abertos do Governo Federal será realizado pela Controladoria-Geral da União.
“Mas o ator mais importante nesse processo é o cidadão brasileiro: ele deve valer-se dessa ferramenta para verificar os gastos e cobrar dos governantes uma aplicação mais eficaz dos recursos públicos”, conclui Jacoby.